Plenário acata parte de vetos a leis tributárias
Dispositivo que destina recursos à construção de barragens na região da Sudene volta a integrar lei já sancionada.
17/07/2018 - 13:30Dois vetos sobre leis tributárias do Estado foram analisados em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (17/7/18) e mantidos parcialmente pelos deputados. As duas proposições tiveram parecer do deputado Durval Ângelo (PT), escolhido relator durante a reunião.
O Plenário acompanhou o relator e manteve o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.882, que altera leis sobre regimes tributários, além da Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e seu respectivo Cadastro Estadual (Cerm). A proposição é originada do Projeto de Lei (PL) 3.677/16, da Comissão Extraordinária das Barragens.
O governador Fernando Pimentel vetou os artigos 29, 40, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e incisos II e III do artigo 92 por considerar os dispositivos inconstitucionais ou contrários ao interesse público.
O artigo 29 pretendia alterar a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para mudar a concessão e o cancelamento de regimes especiais de tributação. Pimentel alegou que as mudanças propostas inviabilizariam a adoção de medidas necessárias à proteção da economia estadual por meio desses regimes e criaria obstáculos ao exercício do poder discricionário do Estado em padronizar e uniformizar os tratamentos tributários setoriais.
O artigo 40 tratava do prazo para a extinção do direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário a partir da alteração da Lei 14.941, de 2003, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Em sua argumentação, Pimentel destacou que emenda ao projeto sobre o assunto foi rejeitada em 1º turno no Plenário e, portanto, não poderia ter sido objeto de nova emenda no 2º turno.
Os vetos referentes aos artigos 50 a 55 relacionam-se a alterações propostas à Lei 15.464, de 2005, que institui carreiras da Administração Fazendária. A proposta era alterar a denominação do cargo “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” o que levaria, de acordo com a mensagem do governador, à aquisição futura de direitos próprios do cargo de “Auditor Fiscal da Receita Estadual” sem o necessário e prévio concurso público.
Os artigos vetados pretendiam, ainda, incluir as carreiras de “Técnico Fazendário de Administração e Finanças” e de “Analista Fazendário de Administração e Finanças” no “Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo”, sem que essas carreiras caracterizem, efetivamente, as típicas carreiras de Estado. A mensagem destacou também que a alteração deve resultar de projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Por fim, os dispositivos vetados do artigo 92 tratavam da tabela para lançamento e cobrança da Taxa Florestal, anexa à Lei 5.960, de 1972, para que fosse revogada na data da publicação da lei. A nova tabela, porém, só entrará em vigor com o restante da norma sancionada, ou seja, 90 dias após a referida publicação.
Antes da votação, o deputado Arnaldo Silva (DEM) defendeu a derrubada do veto aos últimos dispositivos.
Recursos para construção de barragens são mantidos
O Plenário manteve um dos dispositivos contidos no Veto Parcial à Proposição de Lei 23.856, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.844/17, do próprio governador. O relator opinou por manter integralmente os vetos propostos pelo governador.
O dispositivo mantido na lei pelos deputados é o artigo 2º, que estabelece que 10% dos recursos arrecadados com a cessão de direitos creditórios serão destinados a projetos e construção de barragens na área mineira da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A derrubada foi defendida pelo deputado Gil Pereira (PP).
Agora, o dispositivo mantido será enviada ao Governador do Estado para promulgação e inserção na nova lei. Se, dentro de 48, a medida não for tomada, o presidente da Assembleia, Adalclever Lopes (MDB), a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente Lafayette de Andrada (PRB) fazê-lo, dentro do mesmo prazo.
Dispositivos vetados - Foram acatados os vetos aos demais dispositivos propostos pelo governador: os parágrafos 4º, 5º, 6º e 8º do artigo 1º. O parágrafo 4º determinava que a receita de capital decorrente da venda de ativos de que trata o artigo observaria o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, admitida a aplicação de até 50% do valor para compensar deficit de regime próprio de previdência.
O parágrafo 5º estabelecia que é vedado à instituição financeira controlada pelo Estado: participar de operação de aquisição primária dos direitos creditórios desse ente; adquirir ou negociar direitos creditórios desse ente em mercado secundário; e realizar operação lastreada ou garantida pelos direitos creditórios do referido ente.
Por fim, o parágrafo 6º previa que o dispositivo anterior não impede a instituição financeira pública de participar da estruturação financeira da operação, atuando como prestadora de serviços. O parágrafo 8º determinava que a receita decorrente da cessão dos direitos originados dos créditos de fundos de incentivo e de financiamento, não constitui receita para fins do disposto no artigo 34 da referida lei.
Nas razões do veto, Pimentel destacou que a proposição tem por objetivo gerar impacto positivo para o erário do Estado, mediante o incremento da receita pública. Nesse sentido, os dispositivos são contrários ao interesse público, uma vez que propõem engessamento financeiro.