Projeto em análise na CCJ ajusta a legislação estadual à Emenda Constitucional 99, de 2017

Projeto autoriza empréstimo para o pagamento de precatórios

Parecer sobre PL 5.011/18 foi distribuído em avulso (cópias) pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta (11).

11/07/2018 - 19:20

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Projeto de Lei (PL) 5.011/18, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para o pagamento de precatórios, deputado Leonídio Bouças (MDB), determinou a distribuição de cópias (avulso) do seu parecer, durante reunião realizada nesta quarta-feira (11/7/18) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Presidente da comissão, o parlamentar conclui, em seu relatório, pela legalidade da matéria em sua forma original. De autoria do governador, o projeto pretende adequar a legislação estadual à possibilidade trazida pela Emenda Constitucional 99, de 2017.

A referida norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em atraso no pagamento de seus precatórios – dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais – quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão nesse período.

Além de recursos orçamentários próprios, foi definido que eles poderão utilizar para esse fim linhas de crédito especial oferecidas pela União, diretamente ou por intermédio das instituições financeiras sob seu controle. A esses empréstimos, não se aplicam quaisquer limites de endividamento previstos em lei.

Nesse contexto, o PL 5.011/18 permite que o Governo do Estado realize empréstimo com instituição financeira oficial federal até o limite de R$ 2 bilhões para o pagamento de seus precatórios.

Consulte o resultado da reunião.