Plenário recebe projetos de auxílios-saúde para o MP
De acordo com o órgão, o pagamento dos auxílios não implicaria em novo aporte orçamentário.
28/06/2018 - 17:13 - Atualizado em 28/06/2018 - 18:52O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária desta quinta-feira (28/6/18), dois ofícios do Ministério Público (MP) do Estado encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.275/18 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18. As duas proposições relacionam-se à criação de auxílio-saúde, verba de natureza indenizatória destinada aos servidores e aos membros (procuradores e promotores de justiça) da instituição.
O PL trata do auxílio para os servidores e propõe subsidiar, de forma parcial, as despesas com planos ou seguros de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor, garantindo mensalmente, a cada um, o valor médio único de R$ 450,00, incorporado neste montante o valor de R$ 150,00 que seria equivalente ao auxílio-transporte.
Já o PLC pretende alterar a Lei Complementar 34, de 1994, a fim de regulamentar a assistência à saúde conferida aos procuradores e promotores de justiça . Nesse caso, a assistência, que é extensiva aos seus dependentes, poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a devida comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.
Ainda segundo o PLC, a assistência é compreendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos.
As duas proposições vão tramitar em dois turnos e serão analisadas pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Impacto financeiro - A estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a implementação do auxílio-saúde aos servidores do MP é de R$ 17.101.800 para 2018, R$ 17.641.800, para 2019, e de R$ 17.911.800 para 2020. Já no caso dos membros do MP a estimativa é de R$ 18.027.009, em 2018, R$ 19.960.668, em 2019, e R$ 20.255.508, em 2020.
De acordo com o MP, o pagamento dos auxílios-saúde já constam, em dotação própria, no Orçamento de 2018, está previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e adequado às exigências da Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não implicando em novo aporte orçamentário.
Na justificativa apresentada junto com o PLC, o Ministério Público ressalta, ainda, que a proposta resultará em economia estimada em aproximadamente 30% do valor total da rubrica, “uma vez que a necessária comprovação das despesas nem sempre alcançará o teto máximo de gasto”.
Proposta é fruto de negociação durante greve de 2015
O PL 5.275/18 resulta de negociação entre o Ministério Público e o Sindsemp-MG, entidade sindical representativa da classe dos servidores do MP, para que fosse encerrado o movimento grevista de 2015. Pelo acordo firmado com o sindicato, optou-se por não instituir o auxílio-transporte e conceder apenas o auxílio-saúde, incorporando o montante de R$ 150,00 estipulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o auxílio-transporte.
A proposição é similar ao Projeto de Lei (PL) 5.181/18, que institui auxílios-saúde e transporte aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Contudo, diferentemente do proposto pelo TJMG e “levando em conta a estrutura administrativa do Ministério Público”, optou-se por não vincular os valores às faixas etárias dos servidores. Isso para simplificar os controles operacionais e garantir isonomia no tratamento aos beneficiários, especialmente porque o auxílio é parcial, ou seja, não cobrirá integralmente os gastos dos servidores com planos e seguros privados de saúde.
O auxílio-saúde será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP.
Exceções - Não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, com ônus exclusivo para o órgão cessionário; ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.
O valor do auxílio-saúde poderá ser reajustado por ato do procurador-geral de Justiça, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos decorrentes da majoração.