Política para agricultura familiar começa a tramitar
Objetivo de projeto é assegurar assistência técnica e extensão rural por meio de chamamento público.
20/06/2018 - 14:28A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (20/6/18) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.725/15, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (Peater) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (Proater).
O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que retira dispositivos que seriam de competência do Executivo, a exemplo da criação do Proater, e faz adequações do conteúdo à técnica legislativa.
Em seu capítulo I, o projeto original trata dos princípios, objetivos e beneficiários da Peater e traz conceitos para sua aplicação e interpretação. O capitulo II institui o Proater e os seguintes estabelecem regras para credenciamento e contratação de entidades executoras do programa, bem como mecanismos para controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados da execução dos serviços.
A maior parte das mudanças sugeridas incide sobre o capítulo II no que se refere ao programa, cuja criação é excluída do texto. O substitutivo trata apenas da criação da política porque, segundo o relator, ao criar o Proater o texto original invade atribuições privativas do Poder Executivo ao definir competências para órgãos da administração estadual e criar despesas.
O PL define 12 objetivos e seis princípios da Peater, que são mantidos no substitutivo. Entre os princípios estão:
- a promoção do desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas;
- a gratuidade, a qualidade e a acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;
- e a equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia.
Quanto aos objetivos da política, são listados pontos como:
- promoção do desenvolvimento rural sustentável;
- apoio às iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais;
- aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
- e promoção da melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários.
Novo texto prevê que regulamento definirá atribuições
No texto original, o Proater é citado como o principal instrumento de implementação da política, tendo como entidades executoras as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas.
O projeto original define procedimentos para o credenciamento e diz que ele será feito pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf), e ainda para a contratação das executoras, a ser feita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário do Estado de Minas Gerais.
A contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) será realizada por meio de chamada pública, destinada a classificar propostas técnicas apresentadas pelas entidades executoras.
Conforme o artigo 15, por exemplo, a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade contratante, cabendo ao Cedraf realizar ações de acompanhamento e monitoramento de todo o processo de execução das chamadas públicas, compreendendo ações de análise e aprovação de credenciamento de entidades executoras, monitoramento e avaliação da Peater e do Proater.
Conforme o artigo 16, os contratos e todas as demais ações do Proater serão objeto de controle e acompanhamento por sistema eletrônico de registro e acompanhamento, bem como de registros específicos guardados em boa ordem, sem prejuízo do lançamento dos dados e informações relativos ao programa em outros sistemas eletrônicos sob responsabilidade da entidade executora.
A metodologia e os mecanismos de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados obtidos com a execução dos serviços de Ater contratados serão definidos pela secretaria, em conjunto com o conselho.
Já o substitutivo, além de retirar as menções ao programa, retira também aquelas feitas de forma detalhada aos órgãos citados - Secretaria e Conselho, por exemplo.
O chamamento público para a classificação de propostas bem como os critérios relacionados às executoras e as formas de fiscalização e controle, além de demais detalhes, são mantidos em sua maioria, mas remetendo as atribuições citadas a regulamento posterior.
Para o autor do projeto, a agricultura familiar foi reconhecida nos últimos anos no Brasil como sendo importante atividade para a produção de alimentos e para o desenvolvimento social do País, respondendo por 79% de todos os estabelecimentos rurais do Estado e sendo responsável por 32% da produção de café e feijão, 44% de arroz, 47% de milho e 83% de toda a produção de mandioca, conforme dados do Censo Agropecuário 2006 (IBGE).
Apesar disso, o deputado aponta a necessidade de reconhecer que ainda subsistem limitações tecnológicas e fundiárias entre os agricultores familiares de modo geral, por meio de políticas e ações de apoio pretendidas pelo projeto.