Os deputados também derrubaram o veto sobre a obrigatoriedade da instalação de bebedouros e sanitários em estabelecimentos bancários.
O deputado Durval Ângelo foi o relator dos três vetos apreciados na reunião
Plenário rejeita vetos do Executivo

Plenário derruba veto sobre restrição de uso de celulares

Em reunião na manhã desta quarta-feira (13), Plenário analisou três vetos que trancavam a pauta de votações.

13/06/2018 - 12:50 - Atualizado em 13/06/2018 - 16:53

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, em votação em turno único, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (13/6/18), o Veto Total à Proposição de Lei 23.761, que modifica a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de celulares em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. Com a rejeição do veto, a proposição segue para promulgação do governador.

O veto, juntamente com os outros dois apreciados nesta quarta (13), estava na chamada faixa constitucional, impedindo a votação de outras matérias. Agora restam outros 12 vetos do governador sobrestando a pauta do Plenário, conforme determina o Regimento Interno.

A proposição de lei se originou do Projeto de Lei (PL) 770, de 2015, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB). A norma amplia o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.

A Comissão Especial instituída para analisar o veto perdeu o prazo para emitir parecer. Com isso, o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), foi designado relator no Plenário, em reunião realizada no último dia 29, e opinou pela derrubada do veto.

Nas razões do veto, o governador argumentou que a proposição de lei, ao limitar o uso dos dispositivos, poderia, por exemplo, desestabilizar o ambiente escolar, revestindo-se inclusive de autoritarismo. Contudo, segundo Durval Ângelo, o conteúdo da proposição visa flexibilizar a Lei 14.486, tomando-a mais razoável, e, em certa medida, validar condutas que já ocorrem em espaços educacionais e culturais.

Veto sobre instalação de bebedouros em bancos também é rejeitado

Os deputados também derrubaram, em turno único, o Veto Total à Proposição de Lei 23.763, que pretende tornar obrigatória a instalação de bebedouros, banheiros e assentos individuais para uso dos clientes e adaptados às necessidades da pessoa com deficiência em estabelecimentos bancários.

Para atingir esses objetivos, a proposição altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. A matéria se origina do PL 994/15, do deputado Inácio Franco (PV).

Nas razões do veto total, o governador Fernando Pimentel justificou que a matéria já estaria devidamente regulamentada pela Lei Federal 10.098, de 2000; e pela Lei 11.666, de 1994. Além disso, argumentou que a competência formal para legislar sobre a matéria seria dos municípios.

O deputado Durval Ângelo foi designado relator no Plenário, após perda de prazo da Comissão Especial, e seguiu o entendimento do governador, opinando pela manutenção do veto. Entretanto, os parlamentares discordaram do parecer e rejeitaram o veto. Durante a discussão do veto, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) ponderou que as medidas previstas na proposição de lei são importantes para o público que utiliza os estabelecimentos bancários.

Deputados derrubam parcialmente veto sobre Sistema de Cultura

O Plenário ainda derrubou, parcialmente, em turno único, o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.874, que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec), o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.

Originada do PL 4.450/17, do governador, foram vetados o parágrafo 2° do artigo 10, o inciso XX do artigo 14 e o artigo 63. Entretanto, os deputados votaram pela derrubada dos vetos ao inciso XX do artigo 14 e ao artigo 63; e pela manutenção do veto ao parágrafo 2° do artigo 10.

O inciso XX do artigo 14 elenca como recurso do Fundo Estadual de Cultura 5% do lucro líquido da Loteria do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao que prevê o inciso IV do artigo 4° da Lei 6.265, de 1973, que dispõe sobre a Loteria Mineira.

Já o artigo 63 altera a redação do inciso IV do artigo 4° da Lei 6.265. Esse inciso prevê que 5% do lucro líquido anual da loteria será utilizado para o Fundo de Promoção Cultural. O artigo 63 modifica o termo "Fundo de Promoção Cultural" para "Fundo Estadual de Cultura".

O parágrafo 2° do artigo 10, que teve mantido o veto, prevê que cada membro integrante da Comissão Paritária de Fomento e Incentivo à Cultura terá direito a retribuição pecuniária, de natureza indenizatória, nos termos de regulamento.

Justificativa - O governador vetou parcialmente a proposição de lei com a justificativa de que os dispositivos vetados contrariam o interesse público ao vincularem receita num contexto de queda de arrecadação. O deputado Durval Ângelo, que foi escolhido como relator após perda de prazo da comissão, emitiu parecer pela derrubada parcial do veto, sendo seguido na votação pelos parlamentares.

No parecer, Durval Ângelo destacou a importância da nova norma e lembrou que a proposição de lei foi amplamente discutida com a sociedade civil em geral e, em especial, com representantes do setor cultural, através de eventos realizados pela ALMG, de modo a subsidiar o processo legislativo e aprimorar o texto normativo.

Corte de gastos – Na reunião, o deputado Sargento Rodrigues elogiou o corte de gastos promovidos pela ALMG que, segundo ele, significaram uma economia de 40% dos recursos. Ele apontou que o Legislativo foi um exemplo para os outros Poderes, sendo o único que não solicitou suplementação orçamentária nos últimos anos, e fez críticas aos gastos do Executivo com publicidade, por exemplo.

Consulte o resultado da reunião.