Comissão emitiu pareceres pela legalidade a dois projetos do TJMG. Reunião foi acompanhada por servidores do órgão

CCJ dá aval a mudança em cargos do Tribunal de Justiça

Objetivo do PL 4.909/18 é atualizar estruturas organizacionais do órgão, mantendo equivalência de padrões de vencimento.

06/06/2018 - 14:08

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (6/6/18) parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.909/18, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG). A proposição transforma cargos do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal, conforme previsto na Lei 16.645, de 2007.

O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), foi pela continuidade da tramitação da matéria em sua forma original. O PL 4.909/18 agora seguirá à análise da Comissão de Administração Pública antes de ser votado em 1º turno no Plenário.

De acordo com o TJMG, o objetivo do projeto é atualizar as estruturas organizacionais da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça, de forma a assegurar um funcionamento mais producente de atividades desempenhadas nos órgãos.

Dessa forma, o projeto aproveita os cargos de provimento em comissão já existentes na composição do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, cujos padrões de vencimento guardam correspondência, transformando-se apenas a sua nomenclatura, de modo a atender a demanda específica do setor no qual será lotado o cargo.

Cargos - Assim, o projeto altera a denominação dos seguintes cargos do quadro de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça, preservando-se a forma de recrutamento e o padrão de vencimento originários: a) secretário especial do presidente para secretário especial da presidência e das comissões permanentes; b) assessor técnico II para gerente; c) assessor técnico II para gerente de cartório.

O projeto especifica que os cargos de secretário especial da presidência e das comissões permanentes e de gerente de cartório possuem como requisito para ingresso o bacharelato em Direito.

No caso dos cargos de assessor de comunicação institucional e coordenador de serviço, foram mantidas a sua denominação, alterando a forma de recrutamento, de limitada para ampla, com o intuito de conceder ao presidente do TJMG a faculdade de nomear servidor que possua qualificação mais adequada às funções do cargo. De acordo com o TJMG, a proposição não gera impacto financeiro.

Projeto prevê extinção de cartório em distrito

Os deputados da CCJ também aprovaram parecer pela legalidade ao PL 4.960/18, também do TJMG, que dispõe sobre a extinção de cartório no distrito de Quartel do Sacramento, no município de Bom Jesus do Galho (Vale do Rio Doce). Trata-se da Serventia do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

O parecer também foi do deputado Leonídio Bouças e a matéria também seguirá agora à análise da Comissão de Administração Pública antes de votação no Plenário em 1º turno.

Conforme lembra o parecer, as atribuições registrais do cartório a ser extinto ficarão anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Galho, assim como ficarão definitivamente transferidos os seus acervos registral e notarial para o citado ofício.

“De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, a extinção das serventias justifica-se diante da inexistência de receita e volume suficiente de atividades para a manutenção dos locais, bem como pela impossibilidade de realizar concurso público para prover os locais com novos delegatários, seja por desinteresse, seja por inexistência de candidatos”, aponta o parecer aprovado.

Ainda de acordo com o parecer, tanto a Lei Federal 8.935, de 1994, quanto jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) embasam a mudança.

Servidores – A reunião da CCJ foi acompanhada por dezenas de servidores do TJMG, interessados na tramitação do PL 5.181/18, também de autoria do Tribunal. A proposição estava na pauta da CCJ para análise, mas foi devolvida ao órgão para que seja anexado relatório de impacto financeiro, já que ela institui auxílios saúde e transporte aos servidores do Poder Judiciário.