Proposição cria Fundo para Defensoria Pública em Minas
De autoria do governador, projeto de lei busca garantir organização e bom funcionamento do órgão no Estado.
16/05/2018 - 17:35O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (16/5/18), mensagem do governador do Estado com o Projeto de Lei 5.187/18, que cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (Fundac – DPMG).
De acordo com a mensagem, o objetivo da proposição é criar um fundo que torne efetivo o previsto no inciso XVIII do artigo 5º da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria. Esse fundo teria a duração de 50 anos, prorrogáveis por igual período. A receita do Fundac – DPMG seria obtida dos seguintes recursos:
- arrecadação dos honorários sucumbenciais decorrentes da atuação da Defensoria (honorários repassados pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, para que ela seja reembolsada dos gastos que teve com as custas processuais e a contratação do advogado defensor de seus interesses);
- repasses de valores oriundos de convênios firmados vinculados às finalidades do fundo;
- doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades internacionais;
- recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias dos recursos próprios do fundo;
- recursos resultantes das atividades da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep-MG);
- recursos resultantes da liberação de emendas parlamentares para aparelhamento da DPMG e capacitação de seus membros e servidores;
- numerário de distribuição de material cobrado de terceiros em eventos realizados pela Esdep-MG;
- quaisquer outros que legalmente possam ser incorporados.
O projeto proposto também determina que os recursos do Fundo serão utilizados para:
- elaboração e execução de programas e projetos vinculados ao objeto do fundo;
- ampliação e reforma de prédios utilizados pela Defensoria;
- ampliação e modernização dos serviços informatizados;
- aquisição de material permanente, capacitação e treinamento, visando à qualificação e ao aperfeiçoamento de pessoal, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho;
- atividades da Escola da Defensoria, para funcionamento e realização de suas atividades, cursos, capacitações, palestras e custeio e deslocamento de prestadores de serviços ligados às suas atividades e objetivos do fundo;
- indenização do deslocamento de membros e servidores para participação das atividades de capacitação e outras despesas de capital e correntes que se enquadrem nas finalidades do Fundac – DPMG.
Com relação à gestão do Fundo, a Defensoria será a responsável e agente executora, com um grupo coordenador composto por Defensor Público-Geral; Subdefensor Público-Geral; Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da DPMG; e Coordenador da Escola Superior da Defensoria, podendo haver delegação a outros membros, que não serão remunerados.
No texto do projeto, o governador destaca também que a aprovação da proposta não implicará impacto financeiro para o tesouro estadual, uma vez que as receitas indicadas são diretamente arrecadadas pela Defensoria, vinculadas à Esdep-MG e à arrecadação dos honorários sucumbenciais, conforme lei orgânica.