Cinema não pode barrar lanche trazido de fora
Decisão do STJ garante que o consumidor pode entrar nas salas de exibição com alimentos comprados em outro local.
19/04/2018 - 12:38Você já foi ou conhece alguém que tenha sido barrado na entrada do cinema por causa de algum alimento trazido de fora? Se a resposta é sim, saiba que o estabelecimento cometeu uma ilegalidade.
Qualquer pessoa tem o direito de levar seu próprio lanche para dentro do cinema caso não deseje comprá-lo na lanchonete que existe lá dentro.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 2012 (Recurso Especial 1.331.948/SP), que proíbe os cinemas de impedirem a entrada de consumidores que adquiram, em outros locais, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes do cinema. A multa estabelecida para quem descumpre essa determinação pode chegar a R$ 30 mil.
"Trata-se de uma prática abusiva que viola dois dispositivos do Código de Defesa do Consumidor: o Artigo 6º, inciso II, que garante a liberdade de escolha, e o artigo 39, inciso V, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", informa Marcelo Barbosa.
Ainda de acordo com o STJ, os estabelecimentos não podem sequer afixar avisos que inibam o ingresso dos consumidores com produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes. Essa decisão vale para todo o Brasil.
Assim, se for barrado na porta do cinema por esse motivo, o consumidor não deve aceitar. A primeira providência a ser tomada é conversar com o gerente e mostrar a ele que a prática é abusiva, com base na decisão do STJ.
Se mesmo assim a entrada não for autorizada, o cliente deve fazer um boletim de ocorrência policial e procurar um órgão de defesa do consumidor ou a Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor, pois pode ter direito inclusive a uma indenização por danos morais e materiais.
Funcionamento - O Procon Assembleia funciona de segunda a sexta, das 8 às 14 horas, na Rua Martim de Carvalho, 94, Bairro Santo Agostinho, e das 8 às 17 horas na Rua Goitacazes, 1.202, Barro Preto, ambos em Belo Horizonte.