Consumidor pode procurar o Procon Assembleia se for barrado na entrada do cinema por levar lanche
Cinema não pode barrar lanche comprado em outro estabelecimento

Cinema não pode barrar lanche trazido de fora

Decisão do STJ garante que o consumidor pode entrar nas salas de exibição com alimentos comprados em outro local.

19/04/2018 - 12:38

Você já foi ou conhece alguém que tenha sido barrado na entrada do cinema por causa de algum alimento trazido de fora? Se a resposta é sim, saiba que o estabelecimento cometeu uma ilegalidade.

Qualquer pessoa tem o direito de levar seu próprio lanche para dentro do cinema caso não deseje comprá-lo na lanchonete que existe lá dentro.

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 2012 (Recurso Especial 1.331.948/SP), que proíbe os cinemas de impedirem a entrada de consumidores que adquiram, em outros locais, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes do cinema. A multa estabelecida para quem descumpre essa determinação pode chegar a R$ 30 mil.

"Trata-se de uma prática abusiva que viola dois dispositivos do Código de Defesa do Consumidor: o Artigo 6º, inciso II, que garante a liberdade de escolha, e o artigo 39, inciso V, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", informa Marcelo Barbosa.

Ainda de acordo com o STJ, os estabelecimentos não podem sequer afixar avisos que inibam o ingresso dos consumidores com produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes. Essa decisão vale para todo o Brasil.

Assim, se for barrado na porta do cinema por esse motivo, o consumidor não deve aceitar. A primeira providência a ser tomada é conversar com o gerente e mostrar a ele que a prática é abusiva, com base na decisão do STJ.

Se mesmo assim a entrada não for autorizada, o cliente deve fazer um boletim de ocorrência policial e procurar um órgão de defesa do consumidor ou a Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor, pois pode ter direito inclusive a uma indenização por danos morais e materiais.

Funcionamento - O Procon Assembleia funciona de segunda a sexta, das 8 às 14 horas, na Rua Martim de Carvalho, 94, Bairro Santo Agostinho, e das 8 às 17 horas na Rua Goitacazes, 1.202, Barro Preto, ambos em Belo Horizonte.