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Revisão anual de servidores recebe aval de comissão

Projetos tratam da revisão dos vencimentos e proventos de servidores do MP, TJMG e TCE-MG.

18/04/2018 - 18:00

Três projetos de lei que concedem a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público (MP), Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberam nesta quarta-feira (18/4/18) pareceres de 1° turno pela aprovação na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os projetos 4.872/174.873/174.931/18, que tratam, respectivamente, das matérias, tiveram relatoria do presidente da Comissão, deputado João Magalhães (PMDB), que opinou pela aprovação deles com o mesmo entendimento dado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As proposições agora seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de irem a Plenário.

De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o PL 4.872/17 fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais referente ao ano de 2017.

A matéria fixa em 4,08% o índice de recomposição, aplicado aos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do órgão, retroativo a maio de 2017.

Conforme o MP, a revisão está dentro dos limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o reajuste não deve ser aplicado ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base no artigo 40 da Constituição Federal.

Já o PL 4.873/17 fixa em 3,2% o índice de revisão para os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com aplicação também retroativa a maio do ano passado.

A exceção é para os servidores citados no artigo 2º (inativos de que trata o mesmo artigo 40 da Constituição Federal e aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007). A proposição destaca que, para esses, não vale o reajuste, devendo ser observadas as regras e os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. A matéria é de autoria do tribunal. 

No caso desses dois projetos, os pareceres da CCJ trouxeram emendas que excluem o artigo 3º dos textos originais. Nas duas situações, o texto retirado diz que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos.

Tribunal de Contas – O PL 4.931/18 reajusta em 2,95% os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas, instituição autora da matéria. O PL fixa o percentual de revisão para aplicação a partir de janeiro de 2018 e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no ano de 2017.

A CCJ apresentou uma emenda ao projeto para excluir do texto original o artigo 5º, que diz que as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta da dotação orçamentária do TCE. O parecer da CCJ destaca também que a proposição de reajuste para o órgão é uma competência exclusiva do tribunal, que assim pode proceder desde que haja dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal.

Debates - Durante a apreciação dos projetos, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) destacou a obrigação constitucional da revisão geral anual para os servidores públicos e disse que há quatro anos o governo do Estado descumpre essa determinação. “Isso não é reajuste. É só para recompor a perda inflacionária. Quero lembrar ao governador que ele não cumpriu suas promessas de campanha”, afirmou.

Consulte o resultado da reunião.