Projeto dispõe sobre o serviço de comunidades terapêuticas
PL 4.633/17 exclui diretriz de que devem ser acolhidas apenas pessoas que aderirem de forma voluntária.
21/03/2018 - 13:56A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (21/3/18), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.633/17, que altera as diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado.
O deputado Leonídio Bouças (PMDB), relator da matéria e presidente da comissão, concluiu pela constitucionalidade da proposição em sua forma original.
De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto modifica a Lei 22.460, de 2016, que dispõe sobre tais diretrizes, a fim de excluir do seu rol de abrangência os dispositivos assistenciais de acolhimento ou abrigamento de adolescentes regidos por parcerias com o poder público.
Também acrescenta que a rede de atenção básica ou o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) deverão atuar de forma articulada e integrada com os pontos de atenção psicossocial dos territórios de saúde e dar suporte ao desenvolvimento de projetos terapêuticos.
A proposição também exclui a definição de que as comunidades terapêuticas devem acolher apenas pessoas que aderirem de forma voluntária e que forem encaminhadas por serviço da rede pública.
Serão elegíveis para os serviços de atenção em regime residencial, de acordo com o projeto, as pessoas com necessidades clínicas estáveis, que não apresentem grau de comprometimento grave. A comunidade terapêutica também deverá comunicar o acolhimento de pessoa encaminhada, de maneira voluntária, por serviços privados de saúde, ao órgão responsável pela política sobre drogas, em até 72 horas.
Por fim, o PL 4.633/17 retira do gestor de saúde de cada esfera de governo a competência exclusiva de garantir a porta de entrada pública do serviço para acolhimento pela comunidade terapêutica, realizar a avaliação clínica e psiquiátrica necessária, bem como garantir a integralidade da atenção na reinserção social dos dependentes.
Tramitação - O projeto pode seguir agora para análise de mérito, em 1º turno, da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas, antes de ir a Plenário.