Política para atingidos por barragem é aprovada no Plenário
Texto aprovado em 1º turno teve contribuições de gestores e entidades durante discussões com deputados nas comissões.
07/03/2018 - 13:34O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na Reunião Ordinária desta quarta-feira (7/3/18) o Projeto de Lei (PL) 3.312/16, do governador, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos (Peabe).
Os deputados votaram pela aprovação do projeto em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, proposto pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
O texto incorpora contribuições dadas durante a tramitação nas comissões por representantes do Executivo, da sociedade civil e de entidades como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg).
A Peabe tem a finalidade de assegurar assistência às pessoas ou populações afetadas por impactos decorrentes da construção, instalação, ampliação ou operação de barragens e outros empreendimentos, a exemplo dos impactos provocados pelo desmoronamento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (Região Central do Estado)
Ocorrido há dois anos, o episódio em Mariana é tido como um dos maiores acidentes ambientais do mundo e deu fôlego às discussões em Minas sobre a necessidade de uma política voltada para os atingidos.
A aprovação do projeto atende, ainda, ao primeiro item da extensa pauta de revindicações que mulheres do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) vindas de várias regiões de Minas trouxeram a Belo Horizonte esta semana. Mais de 300 delas estão acampadas na ALMG e na Praça Carlos Chagas desde esta terça (6).
A atividade do MAB faz parte da programação especial Mulheres na Luta por Direitos: Resistência, Poder e Democracia, realizada pela Assembleia junto com diversas entidades para marcar a passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
Ainda no primeiro dia do acampamento, representantes do movimento foram recebidos pelo presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), e pediram agilidade na tramitação do projeto, ao que o parlamentar prometeu se empenhar, explicando a necessidade de entendimento com as lideranças da Casa sobre a matéria.
Antes de retornar ao Plenário para votação final, o projeto terá que receber parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Projeto institui plano de recuperação
O projeto determina as formas de reparação, os mecanismos de financiamento e o órgão gestor da Peabe, com espaços reservados para a participação da população, e define o conceito de atingidos por barragens.
Também instituiu o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES). O PRDES é um dos instrumentos de realização da Peab e visa à efetiva implementação das ações nele especificadas, propostas pelo empreendedor e pactuadas com os atingidos por barragens.
Segundo o substitutivo aprovado, a Peabe abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens que interfiram de forma direta ou indireta sobre o território estadual, nos casos em que haja pessoas ou populações atingidas por barragens.
Também foi inserido no texto o conceito de impacto socioeconômico, para caracterizar os prejuízos sociais e econômicos resultantes das barragens, passíveis de serem compensados em valor pecuniário ou obrigação de fazer. Além disso, foi incluído dispositivo que relaciona os direitos dos atingidos por barragens, garantindo-lhes um instrumento para a defesa de seus interesses.
Comitê gestor terá 22 membros
A Peabe terá um comitê gestor, com a função de coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar a sua execução, e será presidido pelo secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Será composto por 22 membros, e não 20 como originalmente proposto, mantendo-se a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil.
Entre os membros da sociedade civil, seis vagas são reservadas a organizações de defesa dos direitos humanos, participação social e cidadania e de ensino e pesquisa. Outras cinco vagas serão ocupadas por representantes do setor produtivo.
O texto traz, ainda, as atribuições do comitê e estabelece que regulamento disporá sobre sua organização e funcionamento. Também prevê que o comitê poderá convidar para participar de suas reuniões o Ministério Público do Estado e representantes de movimentos sociais, órgãos e entidades com atribuições relativas aos atingidos por barragens, bem como representantes dos empreendimentos.
Os membros do Comitê Gestor da Peab terão mandato de dois anos, admitindo-se uma única recondução por igual período. Fica estabelecido que o exercício da função de membro do Comitê Gestor da Peab é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
Empreendedores deverão prever impactos
O substitutivo aprovado estabelece que os empreendedores das barragens mais propensas a provocarem impactos socioeconômicos e que dependam da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) deverão apresentar, nos seus processos de licenciamento, os estudos que indiquem a previsão desses impactos.
Caso julgue necessário, o órgão licenciador pode solicitar aos empreendedores dos demais tipos de barragens a apresentação dos estudos de impacto socioeconômico. Nesse caso, esses estudos que indiquem a previsão dos impactos deverão ser encaminhados pelo empreendedor ao Comitê Gestor da Peab, que se manifestará sobre a necessidade de exigência do PRDES.
O projeto passa a prevê que as penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento da execução do PRDES estarão previstas em regulamento.
Além disso, foi delimitado o papel do Comitê Gestor da Peabe no caso das barragens em operação que apresentarem impactos socioeconômicos não identificados ou não compensados antes da aprovação do PL 3.312/16, de forma que o comitê poderá elaborar um PRDES e recomendar a sua execução.
Financiamento - Os recursos destinados ao financiamento do PRDES serão de responsabilidade do empreendedor, que abrirá conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro. A prestação de contas desses recursos será de responsabilidade do empreendedor e disponibilizada em locais de fácil acesso aos atingidos por barragens.
As ações de responsabilidade do Poder Executivo poderão ser financiadas com dotações consignadas no Orçamento do Estado, créditos adicionais, recursos dos agentes financeiros oficiais, incentivos e benefícios fiscais.
Quem são os atingidos, segundo a Peabe
Da forma como aprovado, o projeto delimita o alcance da política pública às pessoas ou populações atingidas por barragens, alinhando esse conceito ao da Lei Federal 12.334, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. Contudo, o substitutivo faculta ao Comitê Gestor da Peabe definir outros atingidos, além daqueles já elencados no projeto.
São considerados atingidos por barragens as pessoas e as populações que sejam prejudicados, ainda que potencialmente, pelos seguintes impactos, decorrentes da construção, instalação, operação, ampliação ou manutenção de barragens:
- perda de propriedade ou da posse de imóvel, ainda que parcial;
- perda da capacidade produtiva da terra;
- perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando ou reduzindo a atividade extrativista ou produtiva;
- perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente;
- prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações ou inviabilizando o funcionamento de estabelecimento comercial;
- inviabilização do acesso ou de atividade de manejo de recursos naturais e pesqueiros que impactem na renda, na subsistência e no modo de vida dos atingidos.