Bento Rodrigues ficava abaixo da Barragem de Fundão

Novas regras para barragens de mineração serão discutidas

Debate sobre projeto para evitar desastres ambientais reunirá Comissões de Administração Pública e de Minas e Energia.

16/02/2018 - 12:45 - Atualizado em 16/02/2018 - 17:00

Uma audiência conjunta das Comissões de Administração Pública e de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai debater o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. A discussão acontecerá nesta terça-feira (20/2/18), a partir das 14h30, no Plenarinho II, atendendo a requerimento dos deputados Tadeu Martins Leite (PMDB) e João Vítor Xavier (PSDB).

Comissão Extraordinária das Barragens foi instalada na ALMG em novembro de 2015 após a Tragédia de Mariana. Assim ficou conhecido o maior acidente ambiental da história do Brasil, provocado pelo rompimento da Barragem de Fundão, na zona rural de Mariana, na Região Central do Estado.

Uma avalanche de rejeitos de minério soterrou povoados, matou pessoas e comprometeu o abastecimento de água, a fauna e flora ao longo da Bacia do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo, atingindo até mesmo o Oceano Atlântico. A barragem pertence à Mineradora Samarco, controlada pelas multinacionais Vale e BHP.

O deputado João Vítor Xavier é relator do PL 3.676/16 na Comissão de Minas e Energia, na qual a proposição tramita em 2º turno. Essa análise, conforme requerimento aprovado no Plenário, deverá ser feita de forma conjunta com a Comissão de Administração.

Diante disso, o parlamentar destaca a importância da audiência, para a qual foram convidados representantes do Poder Executivo, como o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira; do Ministério Público, de entidades ambientais e sociais e da indústria minerária.

“Depois da tragédia em Mariana, o Estado está em alerta para a necessidade de rever as barragens de rejeito em Minas Gerais. O PL 3.676/16 é fundamental para isso. O projeto teve uma discussão inicial, que ainda precisa ser aprofundado, já que não há uma convergência do setor produtivo com o setor ambiental do nosso estado”, explica João Vítor Xavier.

Tramitação - O objetivo do PL 3.676/16, de autoria da Comissão das Barragens, é viabilizar alternativas técnicas às barragens de contenção, proibindo-se a construção de novas estruturas com o método conhecido por alteamento a montante, como o que foi utilizado em Fundão pela Samarco. O projeto também detalha o Plano de Segurança da Barragem e exige sua apresentação junto com o pedido do licenciamento, além de um Plano de Ação de Emergência.

Atualmente, o projeto aguarda parecer de 2º turno na Comissão de Minas e Energia para depois ser votado novamente no Plenário.

Regular disposição de rejeitos industriais ou de mineração

Por definição, o PL 3.676/16 abarca barragens destinadas à disposição de rejeitos industriais ou de mineração que apresentem ao menos uma das seguintes características: altura do maciço superior a 15 metros; capacidade total do reservatório superior a 3 milhões de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos; ou potencial de dano ambiental médio ou alto.

A área a jusante das barragens onde não deverá haver ocupação humana ou manancial destinado ao abastecimento público será definida no momento do licenciamento ambiental, para que as variáveis de cada empreendimento possam ser consideradas. No caso da Barragem de Fundão, o rompimento riscou do mapa o subdistrito de Bento Rodrigues, que ficava pouco abaixo da barragem, e o episódio ganhou inclusive repercussão internacional.

Sisema - Ainda de acordo com o texto aprovado, o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens competem aos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), em articulação com os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010. Essa norma prevê, por exemplo, o compartilhamento de informações e ações de fiscalização.

Caberá ao órgão competente do Sisema manter cadastro atualizado das barragens instaladas no Estado, classificadas conforme seu potencial de dano ambiental. Elas comporão um inventário que será atualizado e publicado anualmente. 

Consulte a lista completa de convidados para a reunião.