Norma garante banheiros acessíveis em eventos
Também vira lei selo concedido a entidades que se destacarem no atendimento à pessoa com deficiência.
15/01/2018 - 14:40 - Atualizado em 22/01/2018 - 14:33Garantir banheiros acessíveis às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção em espetáculos e demais eventos realizados em espaços de uso público. Isso é o que prevê a Lei 22.916, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 13 de janeiro deste ano.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sob a forma do Projeto de Lei (PL) 4.751/17, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que foi aprovado em dezembro de 2017 pelo Plenário.
A matéria acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 5º da Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público. Esse artigo determina que, nos espetáculos, conferências e festas populares realizadas em praças e parques, será reservado espaço para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
O parágrafo 1º acrescenta que, nos eventos, quando houver a instalação de banheiro químico, deve ser instalado também equipamento acessível, de uso exclusivo dessas pessoas. Já o parágrafo 2º estabelece que a quantidade dos equipamentos será proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para a atividade, observando o mínimo de 5% de banheiros acessíveis em relação ao total de unidades instaladas.
Selo Entidade Especial – O governador do Estado também sancionou a Lei 22.918, que acrescenta o artigo 13-A à Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O dispositivo acrescentado institui o Selo Entidade Especial, a ser concedido às entidades que se destacarem no atendimento à pessoa com deficiência. Os critérios para concessão do selo serão definidos posteriormente em regulamento. Na ALMG, a matéria tramitou na forma do PL 1.380/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado pelos deputados em dezembro de 2017.
Deficiência de fala - Também foi sancionada a Lei 22.927, que tem origem no PL 11/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado pelo Plenário da ALMG em dezembro do ano passado.
A norma objetiva enquadrar na condição de pessoa com deficiência o indivíduo com deficiência de fala: limitação grave da comunicação oral, perda total da fala ou necessidade de utilizar prótese vocal com adaptadores avulsos para se comunicar.
Para tanto, a norma acrescenta a alínea ‘c” ao inciso I do artigo 2° da Lei 13.465, de 2000, que estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
Todas as leis entram em vigor com a publicação.