Clubes recreativos ficam proibidos de exigir uniformes de acompanhantes ou empregados de sócios - Arquivo ALMG

Norma proíbe exigência de uniformes em clubes recreativos

Lei sancionada pelo governador sujeita o infrator ao pagamento de multa de cerca de R$ 3 mil.

09/01/2018 - 10:50 - Atualizado em 10/01/2018 - 10:18

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última terça-feira (9/1/18) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.863, que proíbe que clubes recreativos exijam de acompanhantes ou empregados de sócios, no exercício de cuidados com crianças e idosos, a utilização de uniformes.

A norma, que entra em vigor com a publicação, tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 3.294/16, de autoria do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelo Plenário no último dia 14 de dezembro.

O texto estabelece que o descumprimento dessa proibição sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), hoje pouco mais de R$ 3 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Para a identificação desses acompanhantes e convidados de associados, fica permitida a utilização de crachás identificadores ou adesivos.