Projeto define as associações de socorro mútuo como pessoas jurídicas que se organizam por meio da autogestão

PL sobre associações de socorro mútuo segue para Plenário

Parecer da Comissão do Trabalho foi pela rejeição das emendas que haviam sido apresentadas em 1º turno no Plenário.

20/12/2017 - 18:19

Parecer pela rejeição de emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.267/17 foi aprovado em reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (20/12/17).

O projeto, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), define as associações de socorro mútuo como pessoas jurídicas que se organizam por meio da autogestão, considerando socorro mútuo a divisão das despesas pretéritas ocorridas exclusivamente entre os associados.

O parecer do relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), foi pela rejeição das emendas nº 1, 2 e 3, que haviam sido apresentadas quando da discussão em 1º turno da matéria. Com o parecer da Comissão do Trabalho, a matéria está pronta para retornar ao Plenário e ser votada ainda em 1º turno.

Emendas - A emenda de nº 1, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determina que essas associações devem registrar no órgão competente a indicação do objetivo específico do socorro mútuo e a indicação das regras do socorro mútuo em um regulamento próprio. No parecer, o relator optou pela rejeição por entender que a alteração proposta já se encontra contemplada pelo substitutivo nº 1, que foi apresentado pela comissão em 1º turno.

“Esta comissão alterou a redação do artigo 2º, explicitando em seu inciso II a competência da assembleia geral de criar ou reformular seu estatuto, com as regras específicas de socorro mútuo. Os parágrafos 2º e 3º desse inciso trazem explicitamente os conteúdos do artigo 2º do projeto original, excluindo do texto a referência ao número mínimo de associados”, detalhou.

Representação - Também de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, a emenda nº 2 estabelece que a representação dessas associações caberá, além da Força Associativa Nacional (FAN), a órgão técnico consultivo do Governo do Estado ou outra associação de representação equivalente sem finalidade lucrativa.

Já a emenda nº 3, do deputado Antônio Lerin (PSB), inclui como entidade representativa a Federação Nacional das Associações de Benefícios.

“Entendemos que a Força Associativa Nacional deve permanecer como a única responsável pela representação das associações de socorro mútuo no Estado, cabendo-lhe manter registro dessas associações, conforme dispõem tanto o projeto original, como o substitutivo nº 1. Opinamos, portanto, pela rejeição das emendas nºs 2 e 3”, explicou o relator.

Consulte o resultado da reunião.