Deputados também aprovaram PLs sobre transformação da Estação Ecológica de Sagarana e manutenção de estradas

Corte da palmeira buriti em Minas passa a ter novas regras

Mudança na legislação garante medidas compensatórias para a derrubada dessa espécie de palmeira.

19/12/2017 - 18:07 - Atualizado em 15/01/2018 - 11:55

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na Reunião Ordinária desta terça-feira (19/12/17), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.674/15, que altera a Lei 13.635, de 2000, que declara a palmeira buriti de interesse comum e imune de corte.

De autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), a proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações em 1º turno), com as emendas nº 1 a 3, da Comissão de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A proposição dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da lei, determinando que o corte, a extração e a supressão do buriti serão admitidos, excepcionalmente, mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, em casos de utilidade pública e interesse social. Nas áreas urbanas, a autorização poderá ser concedida pelo órgão municipal competente.

Na forma em que foi aprovado, o projeto também acrescenta o artigo 2º-A, para estabelecer que a supressão do buriti será compensada pelo plantio de duas a cinco mudas por espécime suprimido, em área de vereda preferencialmente alterada, consideradas a frequência e a distribuição natural da espécie na área receptora.

Conforme a redação dada pela emenda nº 3, essa compensação também poderá ser feita com recolhimento de 100 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), por árvore a ser suprimida, à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal de que trata o artigo 79 da Lei 20.922, de 2013.

Estação ecológica será parque estadual

Outra proposição aprovada em 2° turno foi o PL 787/15, do deputado Paulo Guedes (PT), que transforma a Estação Ecológica de Sagarana, situada em Arinos (Noroeste de Minas), em parque estadual.

O projeto foi aprovado na forma do vencido. Esse texto deixa claro que a área da unidade de conservação é de aproximadamente 2.340 hectares e a sua finalidade é a  preservação da natureza. Serão permitidas na área a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Os projetos aprovados em 2° turno vão para a sanção do governador Fernando Pimentel após terem seus pareceres de redação final aprovados.

Projeto sobre manutenção de estradas passa em 1° turno

Em 1º turno, foi aprovado o PL 665/15, que originalmente dispõe sobre a autorização dos órgãos ambientais para melhorias nas rodovias situadas no Estado. O projeto, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda n° 1, apresentada em Plenário pelo deputado Durval Ângelo (PT).

Na forma em que foi aprovado, o PL 665/15 garante a compatibilidade das intervenções nas estradas com as diretrizes da legislação florestal. São estabelecidos parâmetros específicos para os cuidados com as estradas estaduais e rodovias federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado.

O texto aprovado libera a realização de trabalhos de rotina nessas vias, como podas de árvores e recapeamento, mas estabelece regras para intervenções que possam comprometer o patrimônio histórico, turístico ou espeleológico.

Com isso, passam a depender de autorização específica as intervenções realizadas em unidades de conservação integral, áreas de reserva legal e de preservação permanente (neste caso, quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa). O texto votado também deixa claro que deverão ser adotados os cuidados necessários para evitar danos ambientais.

Quando forem necessárias intervenções urgentes que impliquem remoção de vegetação (no caso de quedas de barreiras, por exemplo), o responsável pela estrada deverá notificar imediatamente o órgão ambiental competente.

Com a aprovação da emenda n° 1, no caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental deverá ser comunicado da medida, quando ultrapassados limites estabelecidos em regulamento.

Cota zero para pesca esportiva é rejeitada

O PL 483/15, do deputado Fred Costa (PEN), foi rejeitado em 2º turno. O projeto altera o inciso I do artigo 5º da Lei 14.181, de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura.

O objetivo era instituir a cota zero na modalidade de pesque e solte da pesca esportiva. Caso a proposiçãpo fosse aprovada, seria vedada a retirada do peixe do local, permitindo-se apenas o consumo no próprio lugar.

Consulte o resultado da reunião.