Deputados também votaram projetos sobre certificação de documentos eletrônicos e propaganda promovida por órgãos estaduais

Projeto distribui recursos do acerto de contas com a União

Proposição estabelece a divisão dos recursos a serem recebidos pelo Estado com os municípios.

14/12/2017 - 12:40

O Projeto de Lei (PL) 4.318/17, que estabelece que os recursos financeiros que vierem a ser recebidos pelo Estado decorrentes do acerto de contas com a União deverão ser compartilhados com os municípios, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (14/12/17). De autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSD), o projeto foi aprovado sem alterações.

Os recursos de que trata a proposta se referem ao débito da União com os estados por perda de arrecadação motivada pela Lei Complementar Federal 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. A norma, ainda em vigor, determina a desoneração do ICMS sobre as exportações de commodities e prevê que os estados exportadores desses produtos sejam compensados pela perda de receita.

Mas essa compensação não foi plenamente regulamentada e não cobriu as perdas reais ao longo dos últimos 20 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto em ação movida pelo Pará e determinou que a União faça o ressarcimento dos valores devidos.

No caso de Minas Gerais, esses recursos seriam da ordem de R$ 135 bilhões, como indica o relatório final da Comissão de Acerto de Contas da ALMG. O PL 4.318/17 quer disciplinar a forma de distribuição desse recurso, tendo em vista a expectativa de que a União o pague em breve. De acordo com o projeto, os recursos deverão ser compartilhados com os municípios pelos mesmos critérios de distribuição do ICMS.

Critérios - Da receita auferida pelo Estado com o ICMS, 25% é compartilhado com os municípios, creditados da seguinte forma: no mínimo três quartos do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e até um quarto de acordo com o que dispuser lei estadual – no caso de Minas Gerais, a Lei do ICMS Solidário (Lei 18.030, de 2009).

O VAF corresponde, para cada município, em cada ano, ao valor das mercadorias saídas, acrescido da soma das prestações de serviços no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas.

A Lei do ICMS Solidário, por sua vez, elenca diversos critérios de repartição da receita do ICMS pertencente aos municípios, como área geográfica, população, produção de alimentos e recursos hídricos.

Projeto estabelece critérios para a certificação digital

Também foi aprovado em 2° turno o PL 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que estabelece critério para certificação de documentos eletrônicos. O projeto foi aprovado na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno).

De acordo com o texto aprovado, deverão ser implantadas medidas para assegurar a autenticidade das informações veiculadas nos sítios eletrônicos governamentais e a segurança nas transações realizadas em meio eletrônico entre os órgãos estaduais e os cidadãos.

Essas medidas são para conferir autenticidade e legitimidade de origem e de autoria às informações veiculadas nesses sítios eletrônicos. Além disso, elas serão a garantia de segurança, integridade, autenticidade e irretratabilidade das transações realizadas em meio eletrônico entre a administração pública e os cidadãos.

Os órgãos públicos deverão adquirir certificados digitais para os domínios eletrônicos de sua propriedade, visando à implantação de sítios seguros. Eles também deverão providenciar a assinatura digital de documentos e mensagens emitidos em meio eletrônico, nos casos em que for considerada necessária a comprovação da autenticidade de seu conteúdo.

A certificação digital deverá ser emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O PL 969/15 estabelece que a implantação dessas medidas será feita de forma gradativa ao longo de cinco anos.

Mudanças na propaganda contra uso de drogas

Outra proposição aprovada em 2° turno é o PL 1.332/15, do deputado Carlos Henrique (PRB). A proposição tem como objetivo atualizar a legislação referente à propaganda promovida por órgãos estaduais e garantir a veiculação de campanhas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas.

O projeto foi aprovado na forma do vencido. A proposição altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.

O texto aprovado assegura que, na propaganda e na publicidade destinadas à promoção da saúde, serão veiculadas mensagens de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas.

Unale - Também foi aprovado em 2° turno, na forma original, o PRE 48/17, da Mesa da Assembleia, que autoriza a filiação, por prazo indeterminado, da ALMG à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), bem como autoriza o repasse de contribuições a essa entidade.

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