Sancionadas leis sobre renegociações de dívidas do Estado

Normas publicadas nesta quarta-feira (13) abrem caminho para que o Estado obtenha mais recursos financeiros.

13/12/2017 - 11:53

Foram sancionadas pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicadas, nesta quarta-feira (13/12/17), no Diário do Executivo, a Lei 22.741, de 2017, que autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e a Lei 22.742, de 2017, que trata da renegociação da dívida do Estado com a União.

As duas proposições foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 5 de dezembro. Elas tramitaram em regime de urgência, a pedido do Executivo, e foram aprovadas em turno único.

BNDES - Originada do Projeto de Lei (PL) 4.468/17, do governador Fernando Pimentel, a nova lei permite que a renegociação seja amparada pela Lei Complementar Federal 156, de 2016. A norma federal dispensa os requisitos legais para contratar operação de crédito e conceder garantia nas renegociações de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas federais e os estados, com recursos do BNDES.

Conforme a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, essa medida viabiliza o alongamento das dívidas estaduais em até dez anos. São permitidos até  quatro anos de carência, contado o prazo a partir da celebração dos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os contratos de financiamento de Minas Gerais com recursos do BNDES totalizam R$ 1,29 bilhão.

Dívida com a União - A Lei 22.742 teve origem no PL 4.705/17, do governador. Com a sanção da nova norma, Minas Gerais formaliza sua adesão ao Plano de Auxílio aos Estados, cujas condições foram estabelecidas também pela Lei Complementar Federal 156, de 2016. Com isso, o Estado poderá alongar em 20 anos o prazo de pagamento de sua dívida com a União, estimada em R$ 87,2 bilhões.

Entre julho e dezembro de 2016, o Estado deixou de pagar as prestações da dívida, conforme autorizou também a Lei Complementar Federal 156. Além disso, o serviço da dívida foi escalonado, com aumento gradativo das prestações. O desconto no pagamento varia entre 94,73% (janeiro de 2017) e 5,26% (junho de 2018).

Como contrapartida, o Estado terá que limitar, por dois anos, o crescimento anual das despesas primárias correntes à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Excluem-se dessa limitação as transferências constitucionais a municípios e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).