Entre as adequações feitas pelo PL 4.340/17, está a alteração dos conceitos de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor

Novo Estatuto da Microempresa já pode voltar ao Plenário

Comissão opina por rejeição de emenda apresentada durante discussão e projeto está pronto para votação em 2º turno.

13/12/2017 - 15:33

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (13/12/17) parecer de 2º turno pela rejeição de emenda apresentada em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.340/17, do governador Fernando Pimentel. A proposição altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 20.826, de 2013, para adequá-lo a normas federais, e já pode retornar ao Plenário para votação.

A emenda, de nº 1, é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e determina nova redação ao parágrafo 1º do artigo 3º da referida lei. O objetivo é assegurar a participação da própria Comissão de Desenvolvimento Econômico no Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe).

Ao opinar pela aprovação do projeto na forma original, o deputado Roberto Andrade (PSB), relator e presidente da comissão, avaliou que a aceitação da emenda poderia representar invasão de competência em matéria de organização da administração pública. Ele considerou, ainda, que a manifestação de interesse é condição suficiente para pleitear assento no conselho deliberativo do fórum.

Entre as adequações feitas pelo PL 4.340/17, está a alteração dos conceitos de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor. Em seu artigo 1º, o projeto universaliza o público destinatário da norma estadual, ao estender o seu alcance a toda e qualquer empresa de pequeno porte e às demais pessoas equiparadas, na forma e nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa.

O  artigo 2º determina que o Fopemimpe será a instância governamental competente para tratar da legislação pertinente ao assunto e que o Poder Executivo regulamentará sua organização e seu funcionamento.

O artigo 3º prevê a adoção de todas as regras previstas no Estatuto Nacional para as contratações públicas do Estado que tratam de concessão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Já o artigo 4º revoga dispositivos da norma estadual para adequá-la à reforma administrativa que alterou a estrutura organizacional do Estado e também modificar o ordenamento estadual referente ao acesso aos mercados (inclusive o institucional) pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte.

Capital da Selaria - Na mesma reunião, a comissão aprovou parecer de 2º turno favorável ao PL 2.951/15, do ex-deputado João Alberto (PMDB), que confere a Dores de Campos (Região Central do Estado) o título de Capital da Selaria. O parecer do relator, deputado Roberto Andrade, é pela aprovação do projeto na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno).

Segundo o autor, praticamente toda a população de Dores de Campos vive da indústria de arreios, selas e congêneres ou da atividade tropeira, sendo a indústria e o comércio do couro responsáveis por grande parte da economia local.

Consulte o resultado da reunião.