Comissão também aprovou parecer favorável a PL sobre selo para entidades de atendimento a pessoas com deficiência

Pronta para o 2º turno identificação de táxi em braile

Projeto prevê a colocação de plaquetas também com caracteres ampliados informando a placa do veículo.

13/12/2017 - 16:35

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (13/12/17) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.121/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a colocação de plaquetas em braile, contendo a placa do veículo, no interior dos táxis metropolitanos.

O parecer do deputado Duarte Bechir (PSD), presidente da comissão, foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). Com isso, o PL 1.121/15 já pode ser votado em 2º turno pelo Plenário.

De acordo com o projeto, os dados da placa também devem estar disponíveis em caracteres ampliados. O objetivo é atender pessoas que apresentam baixa acuidade visual e não conhecem o braile.

Também foi acrescentada a determinação de que seja disponibilizado, em ambas as formas, o número de telefone do serviço de atendimento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG) para informações e reclamações.

Para concretizar tais medidas, o projeto acrescenta o inciso IX e o parágrafo 4º ao artigo 21 da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.

Selo – Também foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 1.380/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a implantação do Selo Entidade Especial, a ser conferido a entidades de atendimento a pessoas com deficiência no Estado. O relator da matéria também foi Duarte Bechir, que, mais uma vez, opinou pela aprovação da matéria no vencido.

Para criar o selo, a proposição acrescenta o artigo 13-A à Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Os critérios para concessão do selo serão definidos posteriormente em regulamento. A partir de agora, o PL 1.380/15 já pode voltar ao Plenário para ser votado em 2º turno.

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