O deputado Tadeu Martins Leite (à direita) apresentou a emenda nº 1 ao PLC 70/17, de autoria do TJMG

Texto que reorganiza Justiça no Estado pode ir a Plenário

Projeto recebeu emenda na Comissão de Administração Pública que trata da transferência entre comarcas.

13/12/2017 - 20:53 - Atualizado em 14/12/2017 - 11:43

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 2° turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 70/17, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que altera norma que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. O texto recebeu parecer de 2° turno pela sua aprovação na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/12/17).

O parecer foi pela aprovação do texto na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações em 1º turno), com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB).

A matéria altera a Lei Complementar 59, de 2001. Entre as inovações que propõe está a garantia aos juízes e desembargadores do direito de vender 60 dias de férias-prêmio a cada ano, caso essas férias tenham sido requeridas e indeferidas. Atualmente, a lei só permite que essas férias, adquiridas a cada cinco anos, sejam indenizadas financeiramente por ocasião da aposentadoria.

A proposta também acrescentou dispositivo prevendo que os dirigentes do TJMG, na data de publicação dessa nova lei, ao final de seus mandatos, serão lotados em câmara do tribunal a ser instalada, respeitada a opção de remoção.

Vaga – A emenda nº 1 modificou o artigo 6° do texto aprovado em Plenário, dando nova redação ao artigo 171 da lei complementar. A nova proposta define que a vaga decorrente de remoção de uma para outra comarca poderá ser provida por remoção, desde que não esteja concorrendo a ela candidato a promoção que na data do surgimento da vaga conte com mais de cinco anos de exercício da entrância imediatamente inferior àquela da comarca pretendida.

O novo texto considera como exercício o período desempenhado na condição de juiz de direito substituto, quanto na de juiz de direito titular ou o somatório das duas condições na mesma entrância.

Consulte o resultado da reunião.