O Projeto de Lei 3.294/16 também determina uma multa aos infratores

Exigência de uniformes para acompanhantes pode ser proibida

Projeto que trata do acesso de acompanhantes a clubes e associações recreativas está pronto para Plenário em 2º turno.

13/12/2017 - 15:27

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (13/12/17), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.294/16, que pretende proibir a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores de clubes recreativos.

O relator, deputado Durval Ângelo (PT), opinou pela aprovação do projeto em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto está pronto para ser apreciado em 2º turno em Plenário.

A proposta é de autoria do deputado João Leite (PSDB) e, além de proibir a exigência dos uniformes para acompanhantes em clubes, determina uma multa aos infratores. O texto também permite a utilização de crachás identificadores ou adesivos, com tamanho não superior a 12 cm de comprimento por 6 cm de altura, para a identificação dos mencionados profissionais.

O substitutivo apresentado pelo deputado Durval Ângelo adiciona ao artigo 1º o termo “pessoa com deficiência”. A nova redação ficou: “É vedado aos clubes recreativos, academias e similares exigir que acompanhantes ou empregados de sócios e demais frequentadores, no exercício de cuidados a crianças, idosos ou pessoas com deficiência, trajem uniforme ou vestimenta identificadora para ingressarem em suas dependências.” A demais alterações são para ajustes de técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.