Também foi aprovado PL que atualiza lista de programas sociais para transferência gratuita de bens por órgãos estaduais e PEC que estabelece prazo para concluir processos administrativos

Projeto de lei pretende evitar desperdício de doações

De acordo com o PL 4.211/17, entidades terão 180 dias para buscar bens doados pelo Estado.

12/12/2017 - 21:36

O Projeto de Lei (PL) 4.211/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que trata da revogação da doação de bens pela administração pública estadual, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/12/17).

O objetivo da matéria é evitar o desperdício de recursos públicos. Isso porque, conforme o autor, muitas vezes a doação está concluída, mas a entrega do bem doado não se efetiva porque o donatário não o retira. Enquanto isso, outras entidades sofrem com a falta de recursos, que podem estragar, por serem perecíveis, ou se tornam obsoletos (como computadores, por exemplo).

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, que modifica a redação original, sem alterar a essência do projeto. De acordo com esse texto, os bens doados pelo Estado reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora se o donatário não providenciar a sua retirada em até 180 dias.

A critério do poder público, esse prazo de retirada poderá ser reduzido, desde que isso seja estabelecido previamente no instrumento convocatório ou no contrato de doação.

Lei que regulamenta transferências para programas sociais é atualizada

Também foi aprovado em 1º turno o PL 4.799/17, do governador Fernando Pimentel, que atualiza o anexo da Lei 18.692, de 2009, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de transferência gratuita de bens por órgãos estaduais.

Esse anexo precisa ser atualizado devido às alterações nos programas sociais promovidas pelo atual Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2016-2019). Segundo a mensagem governamental, o projeto não tem impacto físico, financeiro ou de pessoal, uma vez que os programas já estão contemplados no PPAG. A atualização pretende apenas renomeá-los, adequando as denominações à legislação em vigor.

A Lei 18.692 uniformiza os critérios das transferências governamentais para programas sociais, reforçando as limitações à execução desses programas em ano eleitoral (como é o caso de 2018).

O PL 4.799/17 foi aprovado com as emendas nº 1 a 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda nº 1 acrescenta três programas no rol daqueles sujeitos aos critérios uniformizados de transferências de recursos governamentais: Gestão e Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos; Qualifica Suas; e Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas.

Já as emendas nº 2 e 3 aprimoram a descrição de dois programas: Oferta de Proteção Socioassistencial; e Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado.

PEC pretende agilizar processos administrativos

Também foi aprovada em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/15, que tem o objetivo de estabelecer prazo para a conclusão de processos administrativos no serviço público estadual. A proposição, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovada em sua forma original.

De acordo com o texto aprovado, a lei estabelecerá prazo razoável de duração dos processos administrativos. Após esse prazo, não havendo resposta, a unidade administrativa responsável pelo julgamento do processo ficará impedida de concluir os demais processos em tramitação até que seja emitida uma resposta.

A proposição retorna à Comissão Especial para receber parecer de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.