Reajuste salarial na Defensoria tem parecer favorável
Projeto está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno, assim como PL que trata de transferência gratuita de bens.
12/12/2017 - 22:03A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta terça-feira (12/12/17), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.616/17, que prevê recomposição salarial de 8,84% aos servidores da Defensoria Pública, retroativamente a 1º de maio de 2017.
De autoria da Defensoria Pública, o PL 4.616/17 foi relatado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto com alterações propostas no 1º turno). O substitutivo busca aprimorar a proposta à técnica legislativa e esclarecer o alcance do artigo 4º do projeto.
A revisão salarial é relativa ao período de julho de 2015 a junho de 2016. Para fins de recomposição das perdas inflacionárias, foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período entre julho de 2015 e junho de 2016.
O impacto orçamentário da proposição é estimado em R$ 22,79 milhões em 2017 e R$ 32,46 milhões em 2018. De acordo com o projeto, não são contemplados pela revisão os servidores inativos que não fazem jus à paridade e aqueles a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007.
A proposição também estabelece que o reajuste das tabelas se aplica a vantagens pessoais e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública.
O PL também procura deixar claro que a revisão incidirá sobre os vencimentos básicos, e não sobre o padrão inicial remuneratório das carreiras de auxiliar administrativo, assistente administrativo e gestor da Defensoria Pública.
Projeto altera critérios para transferência gratuita de bens
A comissão aprovou ainda parecer de 2º turno favorável ao PL 4.799/17, que altera critérios de transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual para programas sociais. A proposição agora está pronta para Plenário em 2º turno. O relator, deputado Ulysses Gomes, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido com a emenda nº 1.
O projeto, do governador Fernando Pimentel, atualiza a Lei 18.692, de 2009, em face do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019. No projeto original, foram incluídos no anexo cinco programas sociais já previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Segundo o parecer, essas alterações não criam despesas, visto que os programas sociais já se encontram previstos no PPAG e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes. Pela mesma razão, projeto também não fere a Lei 18.692, que reforça as limitações à execução dos programas sociais em ano eleitoral (caso de 2018).
Os programas sociais que constam do anexo do PL 4.799/17 são os seguintes: Gestão e Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos; Qualifica Suas; Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas; Oferta de Proteção Socioassistencial; e Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado.
O primeiro tem o objetivo de monitorar e assegurar os múltiplos usos das águas superficiais e subterrâneas em quantidade, qualidade e regime adequados, tendo em vista a segurança hídrica para a população e para o desenvolvimento das atividades sociais, econômicas e ambientais do estado, incentivando o controle das perdas hídricas.
O Qualifica Suas objetiva apoiar tecnicamente os municípios mineiros para promover o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Além disso, visa à melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade social.
O programa também se propõe a institucionalizar ações e mecanismos de apoio, assessoramento técnico e qualificação continuados para equipes e gestores da política de assistência social nos municípios.
O programa Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas visa fortalecer o controle social do sistema. O quarto programa, Oferta de Proteção Socioassistencial, objetiva fortalecer o Suas e consolidar o papel do Estado na política de assistência social, ampliando e qualificando os serviços ofertados à população e prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Os adolescentes em conflito com a lei são o foco do programa Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes, que tem o propósito de prestar atendimento qualificado, com foco na reinserção social. Para isso, visa prover os recursos adequados à execução da política de atendimento socioeducativo, de modo a reduzir os índices de violência relacionados aos adolescentes que cometem atos infracionais.
Emenda – A emenda nº 1 ao vencido substitui a expressão R$ 105 mil por R$ 165.488,00 na alínea a do inciso LXXXIII do anexo do vencido.
Pedido de vista – O deputado Ulysses Gomes pediu vista do parecer de 2º turno favorável ao PL 2.182/15, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, a proposição de autoria do deputado Elismar Prado (PDT), deverá ser analisada em reunião da FFO nesta quarta-feira (13), antes de seguir para apreciação em 2º turno pelo Plenário.
No parecer, o relator, deputado Carlos Henrique (PRB), acatou o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da Lei 14.937, de 2003, a qual trata do IPVA.
O substitutivo recupera o texto original da lei e determina que a propriedade do veículo só poderá ser transferida para outro estado, após pagamento integral do imposto devido; e para outro município do estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas vencidas.
Originalmente, o projeto pretende revogar o artigo 6º da Lei 19.988, de 2011, que altera a Lei 14.937, de 2003. Esse artigo prevê que os atos de registro de transferência de veículo somente se darão após o pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos.
De acordo com Elismar Prado, o termo “devidos” é controverso e possibilita dupla interpretação, e a administração pública o tem interpretado como referente a todos os encargos do veículo, mesmo aqueles ainda não vencidos. Assim, para o autor, o dispositivo precisa ser revogado para não prejudicar o contribuinte.