Objetivo do projeto é ampliar prazo máximo de licença para tratamento de saúde para 31 de dezembro de 2019

Ampliação da licença de servidores tem aval de comissão

Comissão de Administração Pública analisou PLC 71/17, em 2º turno, nesta terça (12); projeto pode voltar ao Plenário.

12/12/2017 - 21:28 - Atualizado em 12/12/2017 - 22:16

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (12/12/17), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, do governador. A matéria prorroga o prazo para licença médica dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações em relação ao original). Dessa forma, o PLC 71 já pode seguir para análise do Plenário em 2º turno.

A matéria altera a Lei Complementar 138, de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876.

O objetivo é ampliar o prazo máximo de licença para o tratamento de saúde dessa categoria de servidores para 31 de dezembro de 2019.

O vencido determina que, quando o servidor estiver aguardando inspeção médica oficial ou decisão da junta médica (ou sua publicação), continuará com direito a assistência médica, odontológica e hospitalar do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Reajustes - O texto estabelece ainda que o beneficiário licenciado para tratamento de saúde na data de publicação desta lei terá direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade, considerando, para tanto, o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015, e 13º salário.

Prevê também que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde reestabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal.

Além disso, assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.

"É necessário lembrar que as pessoas que tiverem a sua licença para tratamento de saúde restabelecida, nos termos da lei complementar em referência, não necessariamente tiveram o seu estado de saúde igualmente restabelecido", salientou o relator, no parecer.

PL sobre fabricantes de placas de veículos avança na ALMG

Na mesma reunião, recebeu parecer de 2º turno favorável o PL 1.039/15, de autoria do deputado licenciado Sávio Souza Cruz (PMDB). A proposição muda os critérios para o credenciamento de fabricantes de placas de veículos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG).

A proposição modifica o artigo 3º da Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos à permissão para dirigir veículo, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.

O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que é vice-presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. O projeto pode ser analisado pelo Plenário em 2º turno.

Dessa forma, o projeto altera a redação do artigo 3º da Lei 20.805, de modo que esses estabelecimentos sejam credenciados na proporção de um para cada 30 mil veículos licenciados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil. Assim, o número de veículos licenciados passaria a ser o critério para se definir o quantitativo de estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas em cada município, ao invés do número de habitantes.

Consulte o resultado da reunião.