O parecer do deputado Hely Tarqüínio (à direita) foi pela aprovação da matéria em sua forma original

CCJ dá aval a parcerias do Executivo com terceiro setor

Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer pela legalidade à descentralização na execução de serviços.

12/12/2017 - 20:25

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (12/12/17), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.826/17, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre o programa de descentralização da execução de serviços para as entidades do terceiro setor.

O parecer do deputado Hely Tarqüínio (PV), vice-presidente da comissão, foi pela aprovação da matéria em sua forma original. O PL 4.826/17 seguirá para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em 1° turno no Plenário.

A importância da iniciativa foi destacada por Hely Tarqüínio. “As formas de qualificação e parceria previstas nesse projeto de lei justificam-se no âmbito do ordenamento jurídico por permitir maior descentralização das atividades governamentais”, aponta.

“Tal descentralização propicia grande auxílio ao governo porque, de um lado, as organizações civis sem fins lucrativos têm vínculo jurídico que as deixa sob controle do poder público e, de outro, possuem a flexibilização jurídica das pessoas privadas”, completa o parecer.

Com relação à criação do serviço social autônomo, o parecer ressalta que, embora não haja previsão constitucional para a criação, pelo Estado, de entidade com este perfil, a medida encontra sustentação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já aceitou que o Estado do Paraná criasse serviço social autônomo com perfil semelhante ao do tipo previsto em Minas Gerais.

Parcerias - Conforme justificativa apresentada pelo governador quando encaminhou a proposição à ALMG, ela tem por objetivo disciplinar as parcerias entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), como Organização Social (OS) e como Serviço Social Autônomo (SSA).

De acordo com o projeto, a alteração referente ao modelo Oscip possui a finalidade de otimizar os processos, considerando as experiências vivenciadas ao longo dos treze anos da Lei 14.870, de 2003, que disciplina este modelo.

A medida seria necessária, na visão do Poder Executivo, para melhorar os fluxos previstos na legislação, com o objetivo de simplificar procedimentos e de consolidar o modelo Oscip como alternativa ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, disciplinado na Lei Federal 13.019, de 2014.

A implementação de um modelo de parcerias junto às entidades sem fins lucrativos qualificadas com o título de OS visa à prestação continuada de serviços de relevância pública.

Nesse sentido, o PL permitirá celebrar instrumento jurídico denominado Contrato de Gestão com Organizações Sociais. Através dele, entidades parceiras poderão absorver a gestão e a execução de atividades e serviços de interesse público. O projeto de lei visa, também, estabelecer diretrizes gerais para a instituição, pelo Estado, do SSA e do Contrato de Gestão com SSA.

SSA - O Poder Executivo poderá instituir como Serviço Social Autônomo (SSA), nos termos de lei própria, a pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede e foro em município do Estado.

O SSA conterá, no mínimo, os seguintes órgãos de direção: Conselho de Administração; Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

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