Política Estadual de Turismo é aprovada em 2º turno
Objetivo do PL 3.844/17 é planejar o desenvolvimento das atividades turísticas em Minas Gerais.
11/12/2017 - 15:57VER EMENDA DE PLENÁRIO
A criação da Política Estadual de Turismo, prevista no Projeto de Lei (PL) 3.844/16, do governador Fernando Pimentel, foi aprovada em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (11/12/17).
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. De acordo com esse texto, a política estadual deverá estar em consonância com a Lei Federal 11.771, de 2008, que implementou a Política Nacional de Turismo, e obedecerá aos princípios de livre iniciativa, descentralização, regionalização, inclusão produtiva e desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Entre os seus objetivos, estão a democratização do acesso ao turismo, a redução das desigualdades regionais e o estímulo à criação e à difusão de produtos e destinos mineiros.
A captação de investimentos públicos e privados para o setor e o suporte a programas de apoio à realização de feiras e exposições de negócios são outras medidas previstas na proposição, que também traz capítulos específicos relativos ao incentivo à inovação e à pesquisa acadêmica.
O projeto ainda prevê a criação do Sistema Estadual de Turismo, para promover o desenvolvimento das atividades turísticas, por meio da coordenação e da integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo.
Estâncias climáticas - Na forma em que foi aprovado, o PL 3.844/17 prorroga o prazo de edição de lei específica para o reconhecimento do município de Maria da Fé e de Monte Verde, distrito de Camanducaia, ambos no Sul de Minas, como estâncias climáticas. Esse prazo venceu em 2012. Com a prorrogação aprovada, as duas estâncias terão novo prazo de cinco anos, contados a partir de 1º de novembro de 2017.
Estatuto da Microempresa é alterado
Também foi aprovado em 1º turno o PL 4.340/17, que altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. De autoria do governador, a proposição foi aprovada em sua forma original.
O projeto altera a Lei 20.826, de 2013, que contém o Estatuto Mineiro. O objetivo é adequar a norma estadual às modificações sofridas em 2014 e 2016 pelo Estatuto Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 2006).
Uma das adequações é a alteração dos conceitos de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor. A proposição universaliza o público destinatário da norma estadual, ao estender o seu alcance a toda e qualquer empresa de pequeno porte e às demais pessoas equiparadas, nos termos do Estatuto Nacional.
O PL 4.340/17 determina que o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe) será a instância governamental competente para tratar dessa legislação. O Poder Executivo regulamentará a organização e o funcionamento dessa entidade.
A proposição ainda revoga dispositivos da norma estadual para adequá-la à reforma administrativa que alterou a estrutura organizacional do Estado e também modificar o ordenamento estadual referente ao acesso aos mercados (inclusive o institucional) pelas micro e pequenas empresas.