Substitutivo autoriza juízes a vender férias-prêmio
Texto integra parecer da Comissão de Administração Pública sobre projeto de mudança na organização judiciária.
30/11/2017 - 18:02Em reuniões realizadas nesta quinta-feira (30/11/17), duas comissões parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram pareceres de 1º turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 70/17, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O projeto altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1, que apenas adequou o artigo 4º do texto original à técnica legislativa. O relator na CCJ foi seu presidente, deputado Leonídio Bouças (PMDB).
Na Comissão de Administração Pública, foi aprovado parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB). Segundo o relatório, o novo texto incorpora sugestões apresentadas pelo Tribunal de Justiça para aprimorar o projeto.
O substitutivo nº 1 acrescenta três novos artigos ao texto original. Um deles garante aos juízes e desembargadores o direito de vender 60 dias de férias-prêmio a cada ano, caso essas férias tenham sido requeridas e indeferidas. A legislação atual só permite que essas férias, adquiridas a cada cinco anos, sejam indenizadas financeiramente por ocasião da aposentadoria.
Veja a seguir quais são as alterações legais propostas pelo projeto original:
- Os artigos 1º e 2º do PLC 70/17 alteram os artigos 59 e inciso VIII do artigo 61 da Lei Complementar 59, com a finalidade de excetuar da competência do juiz da Fazenda Pública e Autarquias a apreciação das ações judiciais que envolvam matéria afeta à interdição dos estabelecimentos prisionais, para incluí-la na esfera de atribuição do juiz da Execução Criminal.
- O artigo 3º do texto original dá nova redação ao disposto no parágrafo único do artigo 108 da Lei Complementar 59. Esse artigo estipula que, na mesma comarca, no mesmo distrito ou subdistrito, não poderão servir como juiz, promotor de justiça ou como qualquer dos servidores relacionados nos artigos 251 e 256 da Lei Complementar 59 cônjuges, companheiros e parentes em grau especificado no artigo 107. Atualmente, o parágrafo único desse artigo estipula que essa regra não se aplica a juízes de varas diferentes da Capital. Com a alteração proposta, ampliam-se as exceções, de forma que essa regra de incompatibilidade não se aplicará a juízes de Comarca de Entrância Especial que possua dois ou mais cargos de juiz auxiliar.
- O artigo 4º do texto original altera o disposto no parágrafo 6º do artigo 171 da Lei Complementar 59. A lei atual prevê que a vaga decorrente de remoção de uma para outra comarca será provida, obrigatoriamente, por promoção. A proposição estabelece que a vaga decorrente de remoção de uma para outra comarca poderá ser provida por remoção, desde que não esteja concorrendo a ela candidato a promoção com mais de cinco anos na entrância imediatamente inferior àquela pretendida na data de entrada em vigor desta lei.
O substitutivo nº 1 acrescenta três novos artigos à proposição, que numera como 1º, 5º e 7º. Os demais artigos do texto original são renumerados, pela ordem. Veja o conteúdo dos artigos acrescentados no substitutivo:
- O artigo 1º do substitutivo altera o artigo 14 da Lei Complementar 59. A lei atual estipula que o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral de justiça não integram as câmaras do Tribunal de Justiça. A proposição determina que esses dirigentes se afastarão de suas câmaras durante o exercício do mandato.
- O artigo 5º do substitutivo determina que os magistrados poderão converter, anualmente, 60 dias de suas férias-prêmio em remuneração, caso essas férias tenham sido requeridas mas indeferidas, por necessidade de serviço. A lei atual só prevê essa conversão em remuneração quando da aposentadoria.
- O artigo 7º do substitutivo determina que os dirigentes do Tribunal de Justiça na data de publicação dessa nova lei, ao final de seus mandatos, serão lotados em câmara do TJ a ser instalada, respeitada a opção de remoção.
Rejeição – Durante a reunião da Comissão de Administração Pública, foi rejeitada proposta de emenda de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD) ao PLC 70/17. A proposta era que fosse alterada a composição da Comarca de Andrelândia (Sul de Minas), que recuperaria o município de Piedade do Rio Grande. O relator recomendou a rejeição argumentando que essa deliberação seria de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça.
Com a aprovação dos dois pareceres, o PLC 70/17 está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.
Consulte o resultado da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Administração Pública.