Leonídio Bouças (à direita) concluiu pela constitucionalidade da matéria

Projeto atualiza lei que dispõe sobre transferência de bens

PL 4.799/17 tem o objetivo de adequar legislação sobre doações para programas sociais ao PPAG.

29/11/2017 - 14:48

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta quarta-feira (29/11/17), parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.799/17, que atualiza, em face do vigente Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual para programas sociais.

A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, teve como relator o presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que concluiu pela constitucionalidade da matéria na sua forma original.

De acordo com Pimentel, o projeto de lei não implica impactos físico, financeiro ou de pessoal, uma vez que os programas sociais já encontram previsão no PPAG e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A atualização seria apenas para renomear os programas, adequando as denominações à legislação em vigor.

A Lei 18.692 foi editada para trazer segurança para os operadores de transferências gratuitas de bens, valores ou benefícios pelo serviço público estadual, harmonizando os critérios gerais para sua gestão e reforçando as limitações à execução dos programas sociais em ano eleitoral.

Para o deputado Leonídio Bouças, a atualização da lei é necessária em razão das alterações sofridas pelo PPAG, que sistematiza, para um período de quatro anos, todos os programas e ações que o governo pretende desenvolver.

Em relação a novos programas sociais, não há impedimento para a sua aprovação. Contudo, estes não poderão ser executados no próximo ano, sob pena de violação ao disposto na Lei das Eleições.

Já no que se refere à alteração desses programas, a análise será feita caso a caso. É possível que haja mudança, por exemplo, na nomenclatura do programa sem que isso configure modificação da sua finalidade ou do seu conteúdo principal.

O PL 4.799/17 segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.