Luiz Humberto Carneiro (à direita) apresentou o substitutivo nº 1, para adequar a proposição à técnica legislativa

CCJ concorda com projeto que desburocratiza cooperativas

PL 918/15 garante representação de entidades da agricultura familiar no Conselho Estadual de Cooperativismo.

22/11/2017 - 16:57

Nesta quarta-feira (22/11/17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 918/15, que tem o objetivo de desburocratizar o cooperativismo na agricultura familiar.

A proposição, de autoria do deputado André Quintão (PT), altera a Lei 15.075, de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo, de modo a modificar a composição do Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop).

A legislação atual estabelece que esse conselho será composto, de forma paritária, por representantes do governo e do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg).

De acordo com a Lei 15.075, será assegurada no Cecoop, tanto quanto possível, a representação dos diferentes ramos cooperativistas, desde que estes estejam estruturados em centrais ou federações, além de devidamente registrados no Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).

O PL 918/15 estabelece que o Cecoop terá 18 membros, com representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O projeto garante expressamente a representação da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes-MG) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-MG), além da própria Ocemg, nesse conselho.

Conforme o relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), a proposição também deixa de exigir das cooperativas o pré-certificado de registro emitido pela Ocemg e a previsão, nos estatutos dessas entidades, da obrigatoriedade de registro na Ocemg como condição para o seu funcionamento.

Além disso, o PL 918/15 determina que o poder público deverá criar mecanismos específicos para estimular o cooperativismo na agricultura familiar.

O relator apresentou o substitutivo nº 1, para adequar a proposição à técnica legislativa e atualizar a nomenclatura das secretarias de Estado que vão compor o Cecoop.

O PL 918/15 segue para a Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo para receber parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.