Comissão de Administração endossou análise feita pela Comissão de Meio Ambiente, sobre projeto que regulamenta barragens.

Fiscalização de barragens recebe parecer favorável

PL 3.676/16, que pretende evitar novos desastres como o de Mariana, passa pela Comissão de Administração Pública.

22/11/2017 - 17:19

O Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que trata do licenciamento ambiental e da fiscalização de barragens no Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (22/11/17). A comissão recomendou sua aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O projeto é de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens, criada pela ALMG em novembro de 2015, logo após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do Estado. A tragédia destruiu o subdistrito de Bento Rodrigues, que ficava pouco abaixo da barragem, poluindo diversos cursos d’água da Bacia do Rio Doce e acarretando a paralisação da mineradora Samarco, responsável pela estrutura que se rompeu.

Na mesma reunião desta quarta (22), foram rejeitadas duas propostas de emenda de autoria da deputada Marília Campos (PT). Uma delas vedaria a concessão de licenças provisórias, ad referendum ou concomitantes. O substitutivo nº 2 já elimina as licenças concomitantes para várias fases do licenciamento, mas mantém a licença prévia, que é uma licença provisória, a ser aprovada posteriormente por um conselho.

A outra proposta da deputada Marília Campos que foi rejeitada detalha a documentação técnica necessária para as diversas etapas do licenciamento ambiental, nos termos do PL 3.695/16, de iniciativa popular, um dos que foram anexados ao PL 3.676/16.

A rejeição das duas emendas foi recomendada pelo relator e presidente da Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (PMDB). Ele argumentou, durante a discussão, que as propostas já haviam sido quase totalmente contempladas pelo substitutivo nº 2.

Relator elogia modificações promovidas pelo substitutivo nº 2

Em seu relatório, o deputado João Magalhães destacou que o substitutivo nº 2 incluiu a obrigatoriedade de se avaliarem as condições sociais e econômicas das mulheres no Estudo de Impacto Ambiental (EIA); exigiu que as deliberações e os questionamentos apresentados em audiência pública constem em ata e sejam apreciados nos pareceres do órgão ambiental que subsidiem o licenciamento ambiental; e exigiu reserva de espaço e tempo para as mulheres na audiência pública.

Também foi destacada a determinação de que o EIA priorize alternativas que diminuam os riscos socioambientais e promovam o desaguamento de rejeitos. O relator ainda ressaltou a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil para recuperação ambiental, “desde que o seguro seja ofertado no mercado, ou outra modalidade de garantia.”

Para o relator, o substitutivo nº 2 praticamente incorpora as propostas do PL 3.695/16, assim como dos PLs 3.105/15 e 3.106/15 e também assim como o essencial do PL 169/15, todos eles anexados ao PL 3.676/16.

Proibição – Um dos destaques do projeto em análise pela ALMG é a busca de alternativas técnicas às barragens de contenção, proibindo-se a construção de novas barragens com o método conhecido por alteamento a montante, como o que foi realizado na Barragem de Fundão.

O licenciamento será organizado em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Audiência pública deverá ser realizada antes da análise do pedido da LP. O projeto também detalha o Plano de Segurança da Barragem e exige sua apresentação junto com pedido da LO. Prevê, ainda, a elaboração e implantação de Plano de Ação de Emergência.

Com a aprovação do parecer da Comissão de Administração Pública, o projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ser submetido à votação do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.