Por orientação do Governo do Estado, o instituto deixou de oferecer as séries iniciais às crianças desde 2014
Juliany (centro) contou que não estão sendo recebidas matrículas para as 1ª e 2ª séries

Comissão e MP verificam suspensão de matrícula no São Rafael

Instituto alega que séries iniciais para aluno com deficiência visual foram encerradas por questão legal.

13/11/2017 - 15:05

Denúncia feita ao Ministério Público (MP) Estadual por mãe que não teria conseguido matricular o filho nas séries iniciais do Instituto São Rafael levou a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a uma nova visita à unidade nesta segunda-feira (13/11/17).

Desta vez acompanhada de representante do MP, a comissão foi informada pela direção do estabelecimento estadual, especializado no atendimento a pessoas com deficiência visual, que o instituto deixou de oferecer as séries iniciais às crianças desde 2014 por orientação do Estado.

A diretora da unidade, Juliany Sena, informou que a situação decorreria da legislação que estabelece essa faixa da educação infantil como sendo de responsabilidade dos municípios.

Lamentando o fato, ela disse que o São Rafael mantém o atendimento a crianças de até 4 anos, dentro do projeto de desenvolvimento para a escrita em Braille, mas sem ter como dar sequência ao atendimento às famílias que optassem por manter seus filhos no instituto nas séries iniciais.

Juliany detalhou que não estão sendo recebidas matrículas para as 1ª e 2ª séries e que a 3ª e a 4ª hoje funcionam juntas em uma turma. Permanecem a 5ª série, a sequência do ensino fundamental e o ensino médio.

Transição será reivindicada

A suspensão de matrículas na educação infantil foi criticada pelo deputado Duarte Bechir (PSD), presidente da comissão, e também pelo procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira, da Coordenadoria Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência do MP.

Eles defenderam um diálogo com o Estado para que haja uma forma de transição nestes casos, já que a medida estaria provocando a inadaptação de vários alunos com deficiência uma vez transferidos para outras escolas.

"Vamos atuar em busca de uma solução equilibrada. Precisamos ponderar se em nome de uma legislação de direitos não estamos é tirando direitos em vez de defender as potencialidades desses alunos", manifestou o procurador.

"Muitos alunos vão regredir em suas conquistas em ambientes despreparados", acrescentou o parlamentar, para quem o Estado, ao suspender matrículas, está decidindo pela família o destino de seus filhos.

Esta foi a segunda ida da comissão ao São Rafael este ano, dentro da série de visitas que tem sido realizada a escolas especiais em Minas para conhecer as condições de funcionamento e as intervenções necessárias ao atendimento das pessoas com deficiência.

Legislação - A crescente redução da oferta de vagas para a educação infantil nas escolas especiais da rede estadual, conforme vem sendo relatado à comissão, decorreria da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.349, de 1996) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146, de 2015).

A primeira norma estabelece como responsabilidade dos municípios a educação infantil, ao passo que a segunda garante a inserção do aluno em escolas regulares, ainda que muitas vezes estas não atendam às necessidades daqueles com deficiência, conforme apontado pelo presidente da comissão, deputado Duarte Bechir (PSD).

Uma vez encerrada a série de visitas às unidades, o deputado adiantou que uma audiência pública na ALMG prevista para o próximo dia 23 vai tratar do assunto juntamente com pais e alunos e tendo como convidados o MP e o Governo do Estado.

Consulte o resultado da reunião.