Com a apreciação na FFO, projeto de resolução já pode ser analisado pelo Plenário em turno único
Ulysses Gomes destacou que a natureza das despesas não foi questionada

Prontas para o Plenário as contas do governador de 2015

Mensagem que traz o Balanço Geral daquele ano teve parecer favorável aprovado em reunião da FFO desta terça-feira (10).

10/10/2017 - 15:12

As contas do primeiro ano de mandato do governador Fernando Pimentel (2015) estão prontas para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Mensagem 124/16, que encaminha o Balanço Geral do Estado no exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro daquele ano, teve parecer de turno único aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na reunião desta terça-feira (10/10/17).

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT) opinou pela aprovação das contas, por meio de projeto de resolução, que será apreciado pelo Plenário também em turno único. A prestação de contas do Executivo ao Parlamento mineiro é determinada pela Constituição Estadual.

De acordo com o parecer, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou os referidos números, também conforme determina a Carta estadual, e, igualmente, emitiu parecer prévio favorável à sua aprovação.

Dados da Fundação João Pinheiro, apontam que, em 2015, o PIB de Minas Gerais sofreu queda de 4,9%, desempenho pior do que o da economia nacional, que recuou 3,8%. O segmento industrial apresentou o pior resultado, com queda de 9,1%, acumulando a sua terceira queda consecutiva e permanecendo em processo de encolhimento no Estado.

Segundo o relator, a queda da atividade econômica refletiu-se também no comércio exterior. Como resultado, o saldo da balança comercial no Estado foi 27,74% inferior ao registrado no ano anterior.

Déficit - A Lei Orçamentária para o exercício de 2015 foi aprovada com déficit orçamentário de R$ 7,27 bilhões. As receitas do orçamento fiscal foram estimadas em R$ 81,38 bilhões e as despesas foram fixadas em R$ 88,66 bilhões. Ainda nas despesas reavaliadas, foram incluídas as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), da ordem de R$ 1,15 bilhão.

As receitas intraorçamentárias foram estimadas em R$ 13,03 bilhões e as despesas em igual valor. O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, por sua vez, estimou as fontes e fixou os investimentos em R$ 7,66 bilhões.

De acordo com o parecer, em 2015, a receita arrecadada foi de R$ 76,15 bilhões e a despesa realizada foi de R$ 85,12 bilhões, o que resultou em déficit fiscal de R$ 8,96 bilhões.

Dispositivos constitucionais foram cumpridos

Na área de educação, o Balanço Geral do Estado apresentou o índice de 25%, com despesa de R$ 9,78 bilhões; em Saúde, o Poder Executivo apresentou o índice de 12,30%, que evidenciou despesas empenhadas no montante de R$ 4,81 bilhões; em Amparo e fomento à pesquisa, a análise dos demonstrativos contábeis revela que o repasse de recursos financeiros foi de R$ 327,90 milhões, ou seja, 1% da receita corrente ordinária arrecadada no exercício. Todos os percentuais cumprem as determinações constitucionais.

Segundo consta no Relatório Técnico do TCE, em setembro foram feitos os primeiros registros decorrentes dos referidos depósitos judiciais, no montante de R$ 4,88 bilhões, aplicados em despesas previdenciárias, pagamento da dívida e na unidade Encargos Gerais do Estado.

Em 2015, a Dívida Corrente Líquida (DCL) atingiu R$ 102,59 bilhões, enquanto a Receita Corrente Líquida (RCL) foi de R$ 51,64 bilhões. Isso resultou na relação DCL/RCL de 198,66%, portanto, abaixo do limite estabelecido pela legislação em vigor.

A meta de resultado primário definida para 2015 foi de R$ 884 milhões e o Estado obteve resultado primário deficitário de R$ 3,24 bilhões, abaixo portanto da meta prevista em R$ 4,127 bilhões. De acordo com o relator, o contexto da situação econômica do Brasil e de Minas Gerais levaram aos efeitos não favoráveis desses números.

Avaliação global – Para o deputado Ulysses Gomes, a busca pela transparência das contas públicas e pela responsabilidade na gestão orçamentária esteve presente no exercício de 2015.

Diante disso, concorda com a decisão do TCE, segundo a qual as falhas apontadas são passíveis de regularização, já que “não se questionou a natureza das despesas, mas a capacidade financeira do Estado para o seu pagamento, não havendo, assim, malversação dos recursos públicos”, concluiu.

Consulte o resultado da reunião.