Em sua forma original, o PL 1.600/15 não estabelece a fonte de receita para o investimento necessário

Pronto para Plenário projeto que exige sonorização em escola

Proposta, que pretende poupar a saúde vocal dos professores, tramita em 1º turno.

20/09/2017 - 11:25

O Projeto de Lei (PL) 1.600/15, que obriga a instalação de dispositivo de sonorização nas salas de aula dos ensinos fundamental, médio e superior, recebeu, nesta quarta-feira (20/9/17), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Agora, o projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), já pode ser analisado em Plenário.

Originalmente, o projeto prevê a obrigatoriedade de as salas de aula dos estabelecimentos de ensino público e privado, nos níveis fundamental, médio e superior, disporem de sistema de sonorização para uso do corpo docente.

Em sua justificativa, o autor mostrou-se preocupado com a saúde vocal dos professores mineiros. “Buscamos uma forma de minorar os efeitos do desgaste vocal através de um simples mecanismo que lhes assegure um melhor desempenho da voz”, afirmou.

Substitutivo - O parecer destaca que, apesar da importância da iniciativa que visa preservar a saúde vocal dos professores, a proposta, em sua forma original, não estabelece a fonte de receita para o investimento necessário. Isso fere, ainda de acordo com o documento, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por isso, o relator opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2, que estabelece a observância da necessidade e da disponibilidade orçamentária para a instalação de equipamentos de transmissão e amplificação da voz.

Política estadual - O novo texto também acata sugestão da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou um primeiro substitutivo, no qual propõe, em vez de uma nova lei para tratar do assunto, a inclusão de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei 16.077, de 2006, que institui a Política Estadual de Saúde Vocal.

Com a alteração, fica incluída entre as ações da política a disponibilização de equipamentos e sistemas de sonorização, sempre que necessário, e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado. O texto também substitui o termo “equipamentos e sistemas de sonorização” por “equipamentos de transmissão e amplificação da voz”.

Isso porque os sistemas de sonorização compreendem um conjunto de elementos interligados, tais como microfone, mesa de som, equalizador, compressor, amplificador e caixas acústicas, que podem exigir orçamento vultoso do Estado e dificultar a aprovação do projeto ou a aplicação da lei.

Consulte o resultado da reunião.