O relator apresentou um projeto de resolução para que o regime especial seja ratificado

Comissão concorda com vantagem para fabricantes de autopeças

Mensagem do governador justifica que medida objetiva evitar prejuízos causados pela guerra fiscal com outros estados.

23/08/2017 - 13:12

A Mensagem 281/17, do governador Fernando Pimentel, que encaminha exposição de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda para a concessão de regime especial de tributação para fabricantes de autopeças, recebeu o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (23/8/17).

O incentivo aos fabricantes de autopeças consiste em crédito presumido de ICMS, que implica recolhimento efetivo de 4% sobre as vendas de produtos industrializados no Estado com conteúdo de importação inferior a 40%. Quando o conteúdo de importação for superior a 40%, a carga tributária efetiva será de 2,5%. O benefício refere-se somente às vendas interestaduais.

De acordo com a exposição de motivos do governador, o objetivo da medida é proteger indústrias mineiras da competição com concorrentes da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco, estados que concederam a mesma redução de impostos no âmbito da chamada guerra fiscal.

Com isso, o Governo de Minas espera evitar o fechamento de fábricas de autopeças, que poderia acarretar queda de investimentos e de arrecadação de impostos e perda de empregos.

Projeto - O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), concordou com a concessão do benefício fiscal e apresentou um projeto de resolução para que ele seja ratificado, que ainda precisa ser aprovado pela própria FFO.

Divulgação da destinação da Taxa de Segurança Pública

Foi aprovado, também, parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.515/15, do deputado Rogério Correia (PT), que obriga a divulgação dos equipamentos adquiridos com a Taxa de Segurança Pública (altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado). O relator, deputado Ulysses Gomes, opinou pela aprovação do texto na sua forma original.

De acordo com a proposição, também seria obrigatória a divulgação das despesas executadas pelos municípios com recursos da Taxa de Segurança Pública. Esse tributo é devido pela utilização de serviços específicos prestados pelo Estado visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade.

O relator entendeu que a divulgação dessas informações favorece a fiscalização sobre a destinação da taxa, reforçando, assim, o princípio constitucional da publicidade.

O projeto segue, agora, para o Plenário.

Consulte o resultado da reunião.