Fim da franquia para bagagem aérea gera insegurança
Remanejamento de bagagens de mão, provocado por regras pouco claras, estaria na origem de roubos a passageiros.
23/08/2017 - 19:42O fim da franquia mínima de 23 quilos para bagagem despachada no transporte aéreo, determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no final do ano passado, está gerando prejuízos ao consumidor em função da desinformação promovida pelas empresas aéreas e até por furtos decorrentes do mau atendimento.
Essa foi a principal conclusão de audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (23/6/17), para discutir o tema. O debate, organizado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ocorreu a partir de requerimento de seu presidente, deputado Felipe Attiê (PTB).
Assim como seu colega parlamentar Douglas Melo (PMDB), Felipe Attiê criticou fortemente a Anac não apenas pela publicação da Resolução 400, de 2016, que aboliu a franquia de bagagem, mas também por não ter enviado representante à discussão promovida pela Assembleia nesta quarta (23).
Para o deputado Felipe Attiê, o comportamento da Anac com relação à franquia de bagagem é exemplo de uma atitude comum do governo brasileiro, de não abrir mão de tributos e "fazer ajustes às custas do consumidor". "Lamento a Anac fingir que a Assembleia Legislativa não existe", afirmou.
Douglas Melo foi ainda mais severo em suas críticas. "As agências reguladoras só servem de 'cabide de emprego' e não conseguem assegurar independência e imparcialidade", acusou.
A respeito da ausência de representantes da agência na reunião, Douglas Melo lembrou que, quando foi de seu interesse, a Anac não deixou de comparecer à ALMG para pedir o apoio dos deputados para que voos não fossem retirados do Aeroporto Internacional de Confins.
Avianca passará a cobrar em setembro
A Resolução 400 da Anac, que aboliu a franquia mínima de bagagem, foi publicada em 13/12/16, para entrar em vigor no dia 14/3/17. Desde então, das quatro principais empresas aéreas que atuam no Brasil, passaram a cobrar pela bagagem despachada: Gol, Latam e Azul. Apenas a Avianca ainda mantém a regra anterior, de não cobrar pela bagagem despachada, desde que pese até 23 quilos.
De acordo com consultor técnico da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Marcos Diegues, que participou da reunião na Assembleia, também a Avianca passará a cobrar em setembro.
Furtos - Segundo casos relatados durante a audiência, até mesmo furtos de bagagens de mão se tornaram frequentes nas aeronaves, após o início da cobrança. Isso porque, com o fim da franquia, divulgou-se que o limite da bagagem de mão, não tarifada, passaria de 5 para 10 quilos.
"Isso é mentira, pois a resolução permite à empresa reduzir a bagagem de mão por questão de espaço. Como não cabem dez quilos para cada passageiro na cabine, eles despacham essa bagagem, que está sendo furtada", afirmou a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito de turismo, que representou a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG e o Movimento das Donas de Casa.
Os furtos, segundo explicou a advogada, muitas vezes ocorrem após o remanejamento das bagagens de mão, que deixam de estar à vista de seus proprietários.
Falta de informações claras gera insegurança para o passageiro
Uma reclamação unânime dos representantes de órgãos de defesa do consumidor presentes na reunião foi com relação à falta de informações claras tanto da Anac quanto das empresas aéreas. "O consumidor não sabe quanto custa um quilo de bagagem despachada", se queixou Luciana Atheniense.
O assessor jurídico do Procon Municipal de Belo Horizonte, Felipe Ferreira, reforçou as críticas à falta de transparência com relação à resolução da Anac. Já o assessor jurídico do Procon Assembleia, Pedro Aurélio Baêta da Costa, afirmou que nem mesmo a data de vigência da norma é clara, uma vez que a Justiça Federal concedeu liminar contrária à mesma em 10/4/17.
O promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho declarou acreditar que a Anac ultrapassou seus limites legais ao editar a Resolução 400. Segundo ele, também as empresas estão violando o Código Civil, ao criar dificuldades para que o passageiro faça declaração de valor da bagagem, para fins de indenização.
Tarifa - O consultor técnico da Abear, Marcos Diegues, afirmou que o fim da franquia de bagagem é uma questão de justiça tarifária, uma vez que antes pessoas que embarcavam sem bagagens pagavam mais caro em razão da franquia. “Acredito piamente que o resultado disso será positivo para o consumidor”, afirmou.
Marcos Diegues disse que os consumidores que viajam com muita bagagem precisam se adaptar à nova realidade, acrescentando que o brasileiro, em geral, tem dificuldade para dividir espaços que são para uso coletivo.