Multa de trânsito deve ser enviada com aviso de recebimento
Projeto determina que notificação encaminhada pelos Correios só será válida após assinatura do destinatário.
23/08/2017 - 15:06 - Atualizado em 23/08/2017 - 17:29Em reunião realizada nesta quarta-feira (23/8/17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, do Projeto de Lei (PL) 1.579/15, que dá nova regulamentação aos procedimentos de notificação de infrações de trânsito conduzidos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG).
De autoria do deputado João Leite (PSDB), o projeto prevê que a notificação enviada ao infrator pelo Detran deverá ser encaminhada obrigatoriamente por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.
O deputado João Leite apresentou justificativa de que a entrega da notificação, sem o correspondente contra-recibo assinado pelo destinatário, não assegura a ciência da imposição de penalidade ao infrator, e portanto não pode ser considerada como data inicial para o transcurso do prazo de recurso, previsto no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
Parecer - O relator do projeto na CCJ foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Ele lembrou, em seu parecer, que projeto idêntico tramitou na ALMG na legislatura passada (PL 785/11, do mesmo autor), tendo sido considerado constitucional. Por esse motivo, repetiu os argumentos aprovados pela CCJ naquela ocasião.
De acordo com o relatório, apesar de caber exclusivamente à União legislar sobre normas de trânsito, o PL 1.579/15 trata apenas de procedimento administrativo, assunto que está incluído na competência legislativa dos estados, que podem tomar as medidas que lhes parecerem mais adequadas para a defesa do interesse público.
Com a aprovação do parecer pela CCJ, o projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação em 1º turno.