Luiz Humberto Carneiro (centro) lembrou que projeto idêntico tramitou na ALMG na legislatura passada

Multa de trânsito deve ser enviada com aviso de recebimento

Projeto determina que notificação encaminhada pelos Correios só será válida após assinatura do destinatário.

23/08/2017 - 15:06 - Atualizado em 23/08/2017 - 17:29

Em reunião realizada nesta quarta-feira (23/8/17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, do Projeto de Lei (PL) 1.579/15, que dá nova regulamentação aos procedimentos de notificação de infrações de trânsito conduzidos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG).

De autoria do deputado João Leite (PSDB), o projeto prevê que a notificação enviada ao infrator pelo Detran deverá ser encaminhada obrigatoriamente por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

O deputado João Leite apresentou justificativa de que a entrega da notificação, sem o correspondente contra-recibo assinado pelo destinatário, não assegura a ciência da imposição de penalidade ao infrator, e portanto não pode ser considerada como data inicial para o transcurso do prazo de recurso, previsto no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

Parecer - O relator do projeto na CCJ foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Ele lembrou, em seu parecer, que projeto idêntico tramitou na ALMG na legislatura passada (PL 785/11, do mesmo autor), tendo sido considerado constitucional. Por esse motivo, repetiu os argumentos aprovados pela CCJ naquela ocasião.

De acordo com o relatório, apesar de caber exclusivamente à União legislar sobre normas de trânsito, o PL 1.579/15 trata apenas de procedimento administrativo, assunto que está incluído na competência legislativa dos estados, que podem tomar as medidas que lhes parecerem mais adequadas para a defesa do interesse público.

Com a aprovação do parecer pela CCJ, o projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.