Acampados na ALMG desde a última segunda (14), os atingidos por barragens reivindicam a aprovação de uma política estadual para o segmento

Política Estadual dos Atingidos por Barragens passa na CCJ

Em reunião acompanhada por movimentos sociais, comissão apresenta substitutivo para aprimorar redação original.

16/08/2017 - 18:03 - Atualizado em 16/08/2017 - 18:22

O Projeto de Lei (PL) 3.312/16, do governador, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos (Peabe), recebeu, nesta quarta-feira (16/8/17), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o conteúdo da matéria à técnica legislativa e tornar mais claras as ações e medidas propostas. Esse novo texto também incorpora sugestões encaminhadas pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg).

A matéria propõe a assistência aos indivíduos ou populações afetados pelo planejamento, construção, instalação, ampliação e operação de barragens e outros empreendimentos, por impactos como a perda de propriedade ou da posse de imóvel ou da capacidade produtiva de terras.

Comitê gestor reunirá poder público e sociedade civil

A Peabe terá um comitê gestor, com a função de coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar a sua execução, sob a direção da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac).

Esse comitê será composto por 20 membros com direito a voto e seus respectivos suplentes, nomeados pelo governador, dos quais dez são representantes de órgãos governamentais e dez são representantes de entidades da sociedade civil.

Dos membros da sociedade civil, cinco serão oriundos do setor produtivo e os outros cinco serão escolhidos por meio de seleção pública, coordenada pela Sedpac. O substitutivo nº 1 faculta ao comitê convidar, para participar de suas reuniões, o Ministério Público (MP), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), representantes dos empreendimentos e de órgãos com atribuições relativas aos atingidos por barragens.

Os membros do comitê gestor terão mandato de dois anos, admitindo-se uma única recondução, e suas funções serão consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.

Substitutivo - O substitutivo atribui ao comitê a competência para encaminhar ao órgão ambiental competente a homologação do Plano de Recuperação e de Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) e o modelo de monitoramento da implantação desse plano. Esse encaminhamento deve ser feito para dar prosseguimento ao licenciamento ambiental.

Outra mudança promovida pelo substitutivo nº 1 diz respeito à definição dos atingidos por barragens e desastres tecnológicos. Com a nova redação proposta, outras categorias poderão ser definidas conjuntamente pelo comitê e por representantes do empreendimento, em reunião com participação do MP e do MAB, para a qual poderão ser convidados representantes de outros órgãos relacionados com essa política pública.

Recursos para plano de recuperação ficarão a cargo do empreendedor

O substitutivo também estabelece que os recursos destinados ao financiamento do PRDES serão de responsabilidade do empreendedor, que abrirá conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro. A prestação de contas desses recursos será de responsabilidade do empreendedor e disponibilizada em locais de fácil acesso aos atingidos por barragens.

As ações de responsabilidade do Poder Executivo poderão ser financiadas com dotações consignadas no Orçamento do Estado, créditos adicionais, recursos dos agentes financeiros oficiais, incentivos e benefícios fiscais.

Foi suprimida, no substitutivo, a possibilidade de utilização de fundos específicos, pois essa previsão importaria em desvirtuamento das finalidades e da própria gestão desses fundos.

Licenciamentos - Conforme a redação do substitutivo nº 1, regulamento disporá sobre a aplicação da futura lei para os empreendimentos cujos processos de licenciamento ambiental estejam em andamento na data de sua publicação, bem como para aqueles cujas ações do Plano de Assistência Social ainda não tenham sido concluídas.

O objetivo é garantir uma transição adequada do regime da Lei 12.812, de 1998, que será revogada, para o novo regime de proteção aos atingidos por barragens. Essa lei regulamenta o artigo 194 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios.

Também será revogada a Lei 15.012, de 2004, que institui taxa de expediente para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social exigido pela Lei 12.812.

Em contrapartida, o substitutivo prevê que taxa da mesma natureza será destinada a custear as despesas do comitê gestor da Peabe nas atividades de análise e monitoramento do PRDES.

Deputados apoiam projeto

O relator, deputado Leonídio Bouças, ressaltou que, embora o PL 3.312/16 ainda vá ser apreciado pelas comissões de mérito, teve por parte da CCJ uma ampla escuta de todos os setores interessados. Segundo o parlamentar, foram ouvidos, além de representantes dos trabalhadores, o MP, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, além do próprio MAB.

O deputado Cristiano Silveira (PT) também enfatizou que o substitutivo proposto pela CCJ era fruto de uma construção coletiva. “Espera-se que nenhum empreendimento seja mais importante do que a vida. Importa é que amanhã possamos dizer que Minas Gerais estará melhor no que diz respeito aos atingidos por barragens”, defendeu.

O deputado Roberto Andrade (PSB) registrou a disposição da comissão que preside, de Desenvolvimento Econômico, de continuar a discussão da matéria em 1º turno. O PL 3.312/16 deverá passar ainda pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Questão de ordem - Após também elogiar o relatório favorável à matéria, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) questionou a razão de o projeto de lei do governador não ter sido anexado ao projeto de sua autoria sobre a matéria apresentado anteriormente, o que no seu entendimento contrariou o Regimento Interno da Assembleia.

Sargento Rodrigues anunciou que apresentará questão de ordem à presidência da ALMG, pedindo esclarecimentos sobre o fato. Em resposta, o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), afirmou que a definição da tramitação dos projetos é feita pela Mesa e que cabe ao parlamentar que o desejar reivindicar a precedência de seu projeto sobre outro posterior, o que, segundo ele, não teria sido feito.

O deputado Rogério Correia (PT), por sua vez, defendeu que o momento era de comemoração. Para ele, pela natureza da matéria, um projeto de autoria do Executivo seria mais indicado. Lembrando que também é autor de um projeto anterior relacionado ao assunto, afirmou que uma proposta parlamentar na área poderia ter sua constitucionalidade questionada por vício de iniciativa.

Consulte o resultado da reunião.