Extinção de cargos efetivos do MP é sancionada
Diário Oficial também traz, nesta quinta (27), autorização de abertura de crédito suplementar ao Tribunal de Justiça.
27/07/2017 - 11:52A Lei 22.618 foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (27/7/17). A norma altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (MP), substituindo cargos efetivos por outros de livre nomeação.
Essa lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.361/17, de autoria do procurador-geral de Justiça, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva no último dia 3 de julho.
A norma extingue 825 cargos efetivos de analista do MP, 259 deles atualmente vagos e outros 566 a partir da vacância. Além disso, cria 800 cargos comissionados, isto é, preenchidos sem a necessidade de concurso público. Entre eles, 150 são para assessor de procurador e 650 para assessor de promotor.
Direito - Os cargos de assessor serão ocupados por detentores de curso superior e por bacharéis em Direito, no caso do assessoramento direto na atividade jurídica. Os critérios para preenchimento, indicação e nomeação serão definidos em resolução do procurador-geral de Justiça.
Outra previsão contida na lei é a ampliação do limite máximo de cargos de recrutamento amplo, de 30% para 35% do total.
Promulgado crédito suplementar para TJMG
Também foi promulgada pelo governador e publicada nesta quinta (27) a Lei 22.617, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais.
A norma originou-se do PL 4.339/17, do Executivo, aprovado pelo Plenário em turno único, também no último dia 3 de julho.
O valor total do crédito suplementar é de R$ 160 milhões para o TJMG, para atender a despesas de pessoal inativo. A lei autoriza o remanejamento de recursos, em favor do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), de dotações orçamentárias do tribunal, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, até esse limite.
Também prevê o crédito suplementar de R$ 166,4 milhões para o Fundo do Judiciário para atender a outras despesas correntes, no valor de R$ 139,6 milhões. Para investimentos, serão alocados cerca de R$ 26,8 milhões.
Recursos - Segundo a norma, para a suplementação ao TJMG serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Já para o Fundo do Judiciário serão usados recursos oriundos de diversas fontes como superávit financeiro da receita própria de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais e de Alienação de Bens de Entidades Estaduais.
As duas normas entram em vigor na data da publicação.