O projeto que deu origem à Lei 22.597 foi aprovado em 2° turno no dia 28/6

Rede Cuidar entra em vigor para aprimorar assistência social

Programa de incentivo à rede do Suas terá recursos da Loteria Mineira, conforme lei sancionada nesta quinta-feira (20).

20/07/2017 - 13:25

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel nesta quinta-feira (20/7/17) a Lei 22.597, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

Identificado como Rede Cuidar, o programa terá recursos da Loteria Mineira, sem prejuízo de outras fontes de financiamento, e atuará em três eixos: diagnóstico e monitoramento; apoio técnico e capacitação; e incentivo financeiro e material.

Prevê, assim, a instituição de mecanismos de incentivo financeiro e de assessoramento técnico e qualificação continuados para fortalecer a rede socioassistencial do Suas e aprimorar os seus programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos.

A criação do programa estava prevista no Projeto de Lei (PL) 4.151/17, do governador, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de junho último.

Entre os objetivos do programa estão:

  • Desenvolver e implantar um processo de permanente monitoramento dos parâmetros de qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos prestados pelo Suas;
  • Incentivar o reordenamento dos serviços de acordo com as normativas do Suas;
  • Promover ações de apoio técnico e capacitação para entidades socioassistenciais, gestores, técnicos e conselheiros municipais de assistência social.

Incentivo financeiro - O incentivo financeiro será repassado a unidades governamentais, por meio de transferência do Fundo Estadual para os Fundos Municipais de Assistência Social. E para entidades socioassistenciais, diretamente, por meio de termo de colaboração ou fomento, podendo ser destinado a despesas de investimento e custeio, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais.

Segundo a lei, a gestão e a coordenação do programa Rede Cuidar serão exercidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). Esta deverá criar indicadores com a finalidade de mensurar a qualidade dos projetos, benefícios e serviços prestados pela rede assistencial do Suas.

Deverá, também, elaborar critérios de elegibilidade para participação no Rede Cuidar, identificando as unidades que poderão fazer parte do programa e que, para tanto, deverão manifestar interesse por meio de termo de adesão.

Regulamento específico deverá dispor sobre os procedimentos de implementação do Rede Cuidar, detalhando aspectos relacionados à forma de celebração do termo de fomento e colaboração, à execução e ao monitoramento de ações, à avaliação e à prestação de contas.