O projeto que originou a Lei 22.588 foi aprovado em 2° turno no dia 28 de junho

Lei aprovada na ALMG garante direito de pacientes

Governador sanciona norma que proíbe recusa de atendimento gratuito em hospitais particulares conveniados com o SUS.

19/07/2017 - 09:35

O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (19/7/17), a Lei 22.588, que proíbe os médicos de hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) de deixar de prestar assistência gratuita aos pacientes. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A lei, que entra em vigor na data da sua publicação, é originada do Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O projeto foi aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de junho.

A norma estabelece que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do caso, inclusive eventuais sequelas dos pacientes.

Também prevê que, caso seja solicitado pelo paciente, as instituições conveniadas ao SUS entregarão ao usuário documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita. A norma determina, ainda, que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS.

Os dispositivos previstos na lei se aplicam às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

Revisão salarial – O Diário Oficial desta quarta (19) também trouxe a publicação da sanção do governador à Lei 22.589, que traz a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o exercício de 2017.

A norma é originária do PL 4.183/17, do TCE, e foi aprovada pelo Plenário no dia 28 de junho. A lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ela determina o reajuste de 6,29% para os servidores da instituição, retroativo a 1° de janeiro de 2017. Essa despesa correrá por conta das dotações orçamentárias destinadas ao TCE, sem necessidade de suplementação orçamentária.