Cobrança diferenciada agora é prevista em lei

Produtos e serviços podem custar menos se pagamento for em dinheiro, mas fornecedores não são obrigados a dar desconto.

28/06/2017 - 11:49 - Atualizado em 28/06/2017 - 12:18

A cobrança diferenciada pelo mesmo produto ou serviço, dependendo do meio de pagamento, é corriqueira no comércio brasileiro e, desde a última segunda-feira (26/6/17), prevista em lei federal. Na prática, quem opta por usar cartão de crédito, débito ou cheque pode pagar mais caro do que aqueles que preferem utilizar dinheiro, devido às despesas administrativas cobradas pelas instituições financeiras.

Porém, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adverte que os fornecedores não são obrigados a oferecer desconto ao cliente que preferir pagar em dinheiro. A cobrança diferenciada sempre foi considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.

“Mas, com esse respaldo legal, o tempo vai mostrar se ela será benéfica ou não para a população e isso vai depender muito do comportamento do consumidor diante do mercado”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. De acordo com ele, a melhor forma de economizar continua sendo a boa e velha pesquisa comparativa de preços.

Lei Federal 13.455, de 2017, estabelece ainda que o fornecedor que optar pela cobrança diferenciada deve informar claramente, por meio de cartaz em local visível e de fácil acesso, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Quem descumprir essa determinação está sujeito a multa que varia de R$ 400 a R$ 6,8 milhões.