Parecer do relator é pela aprovação na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça

Distribuído em avulso parecer ao PL do Hospital São José

Projeto autoriza transferência de imóvel ocupado pelo hospital do INSS para o Ipsemg e deste para o Estado.

28/06/2017 - 18:02

Em reunião realizada nesta quarta-feira (28/6/17), o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tiago Ulisses (PV), determinou a distribuição em avulso do parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.310/17, do governador Fernando Pimentel (PT), que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a receber, mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parecer recomenda a aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o Regimento Interno da ALMG, distribuição em avulso é o repasse de cópias do parecer aos parlamentares, que assim têm um prazo mínimo de seis horas para análise da proposição. Com isso, o parecer, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), pode ser votado na próxima reunião da FFO.

Durante a reunião, o deputado João Leite (PSDB) disse que o projeto precisa ser mais bem discutido, inclusive em audiência pública. Isso porque o imóvel que será doado ao Ipsemg, e depois comprado pelo Governo do Estado, é hoje ocupado pelo Hospital São José, em Belo Horizonte. “O que vai acontecer com o hospital? O governo não tem dinheiro e vai comprar hospital? Não aceitamos votar esse projeto dessa forma”, afirmou.

Funfip – O projeto tem por objetivo autorizar o Ipsemg, na condição de entidade gestora do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), a receber, mediante dação em pagamento de débitos referentes à compensação financeira de que trata a Lei Federal 9.796, de 1999, o imóvel de propriedade do INSS, avaliado em R$ 23,5 milhões, onde funciona o Hospital São José.

A proposição também autoriza o Ipsemg a alienar esse imóvel ao Poder Executivo pelo valor da citada avaliação e o Poder Executivo a comprá-lo do Ipsemg, realizando o pagamento do valor por meio de compensação dos repasses financeiros feitos pelo Tesouro ao fundo, nos termos da Lei Complementar 64, de 2002.

A proposição ainda estabelece que o imóvel em questão será novamente avaliado no caso de transcorrerem mais de seis meses entre a avaliação realizada e a efetivação da dação em pagamento. Além disso, o bem será destinado à prestação de serviços públicos de saúde.

Dação – A dação ocorre quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação entre ele e o credor. Este último aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação entre eles pela substituição do objeto da prestação.

Consulte o resultado da reunião.