Na Comissão do Trabalho, o relator do PL 926/15 foi Celinho do Sinttrocel (centro)

Projetos sobre assistência social já podem ir ao Plenário

Um deles trata de parcerias entre poder público e organizações sociais e outro aprimora a rede do Suas.

13/06/2017 - 17:44

Duas proposições que tratam da assistência social foram analisadas em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (13/6/17) e estão prontas para a votação no Plenário. Elas receberam pareceres favoráveis das Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O Projeto de Lei (PL) 926/15, do deputado André Quintão (PT), dispõe sobre a celebração de parcerias entre a administração pública e entidades e organizações civis de assistência social, para a execução de ações no âmbito da política de assistência social.

A matéria traz, entre outros assuntos, os requisitos que devem ser atendidos pelas entidades e organizações de assistência social para a celebração de convênio; os objetivos da parceria; os princípios a serem observados; as cláusulas obrigatórias e os deveres do Estado e das entidades.

O presidente da Comissão do Trabalho, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), foi o relator da matéria e emitiu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou.

Em seu parecer, o relator observou que o substitutivo nº 1 adequou a matéria à Lei Federal 13.019, de 2014, que instituiu um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc). Assim, o PL 926/15 passou a tratar de especificidades das parcerias no âmbito da política de assistência social, uma “lacuna” da lei federal, segundo ele.

Emenda – A modificação sugerida pelo relator aprimora a técnica legislativa e transforma em artigo autônomo o comando que prevê que as parcerias são consideradas programas sociais autorizados em lei e não poderão ser interrompidas durante o período eleitoral, desde que já em execução orçamentária no exercício anterior e previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental.

No substitutivo nº 1, esse dispositivo aparecia no parágrafo único do inciso V do artigo 4º, que trata de diretrizes e princípios para as parcerias.

O relator do projeto na FFO, deputado Ivair Nogueira (PMDB) acompanhou a parecer da Comissão do Trabalho e observou que a matéria não cria novas despesas e que a avaliação da oportunidade de realização de ações de assistência e da celebração de parcerias para este fim deverá ser feita por meio dos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado.

Governador cria programa para Suas

A outra proposição analisada foi o PL 4.151/17, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT). Ela cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e institui mecanismos continuados de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação.

A matéria recebeu o substitutivo nº 1 na Comissão do Trabalho, com alterações na proposição e no encadeamento dos dispositivos para aprimoramento da técnica legislativa. Na FFO, o parecer teve o mesmo teor.

O texto estabelece que a rede do Suas se refere ao conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do sistema, públicas e privadas.

Prevê ainda que a gestão e a coordenação do programa serão exercidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), com recursos da Loteria Mineira, entre outros, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). A Sedese também divulgará a lista das unidades do Suas elegíveis para a participação no programa a partir de um indicador de referência.

O relator da matéria na Comissão do Trabalho, deputado Celinho do Sinttrocel, observou que ela visa transformar em lei o programa já aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), para aferir a qualidade e suprir as fragilidades das organizações civil do setor.

Na FFO, o relator, deputado André Quintão, salientou que os recursos necessários para a execução do programa devem restringir-se ao limite da disponibilidade orçamentária e financeira já prevista na Lei Orçamentária Anual e aos créditos adicionais que lhe vierem a ser atribuídos.

Para 2017, segundo ele, estão previstos R$ 934.278,00 para a ação governamental de estruturação da rede socioassistencial privada e pública.

Consulte os resultados das reuniões da Comissão do Trabalho e da Comissão de Fiscalização Financeira.