Um dos projetos apreciados pelos deputados institui a Política Estadual de Incentivo à Olivicultura

Comissão dá aval a medidas de apoio à fruticultura

Deputados aprovam pareceres favoráveis a projetos que preveem estímulos a produtores do Triângulo e do Sul de Minas.

07/06/2017 - 17:51

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta quarta-feira (7/6/17), pareceres de 1° turno favoráveis a dois projetos de lei em apoio à fruticultura no Estado, em especial ao cultivo de oliveiras.

O Projeto de Lei (PL) 2.014/15, do deputado Elismar Prado (PDT), estabelece diretrizes para o apoio à fruticultura no Triângulo Mineiro. O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Originalmente, a proposição dá ênfase a medidas que estimulam pesquisas, cooperativismo, qualificação profissional, controle fitossanitário, assistência técnica, acesso ao crédito e integração entre os vários agentes que atuam na fruticultura do Estado.

Contudo, conforme observa o parecer, a Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, já prevê as medidas contidas no projeto. Dessa forma, o substitutivo da CCJ consolida em uma única norma as disposições relacionadas ao incentivo da fruticultura, com o estímulo ao desenvolvimento de polos em todas as regiões do Estado.

A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada em 1° turno no Plenário.

Incentivo à cultura da oliveira 

Já o parecer de 1º turno ao PL 2.509/15, também de autoria do deputado Elismar Prado, é pela aprovação do projeto foi na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela própria Comissão de Agropecuária. O relator foi o deputado Fabiano Tolentino (PPS), vice-presidente da comissão.

A proposição também trata do apoio à fruticultura, mas de forma mais específica, com a instituição da Política Estadual de Incentivo à Olivicultura. A matéria também seguirá para a análise da FFO, antes de ir a Plenário.

O substitutivo apenas adapta o texto da proposição à técnica legislativa, seguindo as adequações sugeridas anteriormente pela CCJ no sentido de vincular o incentivo à olivicultura à Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.

Dessa forma, no novo texto é dada ênfase apenas às diretrizes, aos objetivos e aos instrumentos de execução dessa política, sem interferir na esfera concreta de atuação do Poder Executivo, conforme lembra o parecer.

O parecer observa ainda que o Brasil está entre os maiores importadores mundiais de azeite de oliva, dependendo quase que totalmente do mercado externo, em especial da Comunidade Europeia e da Argentina. São apenas cerca de 500 hectares de oliveiras plantados no País, boa parte no Rio Grande do Sul e o restante em São Paulo e Minas Gerais.

As áreas mais indicadas para o cultivo da oliveira são as de altitude acima de mil metros e temperaturas que, no inverno, se mantêm abaixo de 12 graus. Em Minas, algumas áreas na Serra da Mantiqueira atendem a esse requisito, como Maria da Fé (Sul), onde o plantio de oliveira foi introduzido pioneiramente no Estado por imigrantes portugueses em 1930.

Consulte o resultado da reunião.