O objetivo do PL 1.397/15, segundo o autor da proposição, é fomentar o setor industrial do Estado para alavancar o crescimento econômico

PL sobre empreendedorismo pode ser analisado pelo Plenário

Proposição que declara a Imprensa Oficial patrimônio estadual também foi analisada pela Fiscalização Financeira.

31/05/2017 - 14:25 - Atualizado em 31/05/2017 - 18:44

O Projeto de Lei (PL) 1.397/15, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias, recebeu, nesta quarta-feira (31/5/17), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). A proposição pode, agora, ser analisada em 1º turno pelo Plenário.

O relator da matéria, deputado Tito Torres (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou.

Originalmente, a proposição estabelece objetivos e diretrizes para a implementação da política de incentivo ao empreendedorismo. Segundo o autor da proposição, a finalidade é fomentar o setor industrial do Estado para alavancar o crescimento econômico.

Fábio Avelar Oliveira também ressalta a importância de se promover o desenvolvimento de setores econômicos, fundamentais para a geração de divisas, a difusão de tecnologias e a expansão dos níveis de emprego, o que colabora para o aumento da competitividade industrial e impulsiona o uso mais eficaz dos recursos naturais.

Novo texto - O substitutivo da CCJ suprime dispositivos previstos no projeto original, que tratam da concessão de incentivos fiscais e da facilitação de acesso ao crédito por meio de bancos e entidades estatais, medidas que implicam custos ao Estado que estão sujeitos à LRF.

Outra alteração feita pelo substitutivo n° 1 foi suprimir do texto as menções a “incentivo à inovação tecnológica”, assunto já previsto em leis estaduais que tratam do tema.

A emenda n° 1 exclui o inciso III do artigo 3º da proposição, que versa sobre a criação de programa de incentivo fiscal dentro da política pública proposta. Justifica, no parecer, que a concessão de incentivos fiscais deve obedecer aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de demandar lei específica para tratar a matéria.

Imprensa Oficial pode virar patrimônio mineiro

Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno e segue para o Plenário, é o PL 1.124/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado, a Imprensa Oficial. A autarquia foi extinta pela Lei 22.285, de 2016, e passou a integrar, como Subsecretaria de Imprensa Oficial, a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.

O relator Cássio Soares (PSD) apresentou parecer favorável ao substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura. O texto sugere a mudança do termo “patrimônio histórico, cultural e imaterial” por “patrimônio cultural”. O novo texto inclui, ainda, uma descrição mais detalhada dos objetivos, que passam a ser:

  • Preservação das práticas e dos ofícios relacionados à Imprensa Oficial de Minas Gerais;
  • Peservação, promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes ao acervo da Imprensa Oficial;
  • Conservação do prédio sede da Imprensa Oficial, bem como de seu parque gráfico e demais estruturas;
  • Reconhecimento e a incorporação da Imprensa Oficial nos roteiros turísticos da Capital mineira.

História - De acordo com o autor do projeto, a Imprensa Oficial foi criada em 1891, em Ouro Preto (Região Central), então Capital do Estado, para ser porta-voz dos atos governamentais que, antes, ficavam restritos aos gabinetes.

A instituição começou nas dependências do antigo Palácio dos Governadores, atual Escola de Minas. Em 21 de abril do ano seguinte, quando se comemorava o centenário da morte de Tiradentes, mártir da Inconfidência, teve início a publicação regular do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, e outros impressos.

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