Contas de 2014 do Executivo têm parecer favorável
A FFO também avalizou os números do Tribunal de Contas referentes a 2014. Proposições seguem para o Plenário.
31/05/2017 - 13:27 - Atualizado em 31/05/2017 - 15:02As contas do Governo de Minas referentes a 2014 receberam parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (31/5/17). O período engloba as gestões dos governadores Antonio Anastasia e Alberto Pinto Coelho.
O Projeto de Resolução 35/16, de autoria da própria comissão, teve como relator o deputado Felipe Attiê (PTB), que concordou com a decisão do Tribunal de Contas (TCE-MG) e opinou pela aprovação da matéria na forma original. O PRE 35/16 segue para análise do Plenário da ALMG, em turno único.
O PRE 35/16 resultou da Mensagem 14, do governador, que encaminhou as contas para a apreciação da Assembleia. Conforme o documento, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, Lei 21.148, estimou, no orçamento fiscal, as receitas e despesas estaduais em R$ 75,02 bilhões.
Durante o exercício, foram editados 215 decretos de abertura de créditos adicionais, que incrementaram o Orçamento Fiscal inicial em 13,37%, resultando numa dotação autorizada de R$ 85,05 bilhões.
Ao final do exercício, a execução orçamentária da receita arrecadada foi de R$ 73,35 bilhões e a despesa realizada foi de R$ 75,51 bilhões, o que resultou em déficit fiscal de R$ 2,16 bilhões. O montante da receita ficou 2,22% abaixo do previsto na LOA e 5,75% abaixo da previsão autorizada.
Investimentos constitucionais foram obedecidos
De acordo com o Balanço Geral do Estado, apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda, foram aplicados R$ 9,56 bilhões em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), o que representa 25,12% da receita resultante de impostos e transferências e acima, portanto, da exigência da Constituição Federal de 25%.
No entanto, o TCE-MG questionou a inclusão, nos cálculos, dos restos a pagar de outros exercícios, cancelados em 2014. A observação do tribunal é que se os valores fossem mantidos, estariam compondo o índice constitucional do exercício em que foram inscritos, sem a devida compensação por seu cancelamento, infringindo o entendimento do órgão fiscalizador.
Por outro lado, entendeu procedente a manutenção dos restos a pagar não processados, no montante de R$ 363,45 milhões, uma vez que houve suficiência de disponibilidade de caixa de cerca de R$ 1,67 bilhão ao final do exercício.
O tribunal também concordou com a inclusão dos recursos oriundos de aplicação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no total de R$ 80,35 milhões, por considerar que podem ser investidos em ações de educação.
Com as ponderações, o TCE refez os cálculos e apurou um percentual de 25,07% de investimentos no setor, cumprindo o mínimo constitucional.
Quanto às despesas com ações e serviços públicos de saúde, que devem ser de 12%, segundo a Constituição, o Poder Executivo apresentou demonstrativo evidenciando que foram aplicados em R$ 4,62 bilhões, o que representa 12,15% de uma receita vinculável de R$ 38,10 bilhões. O tribunal referendeou essa prestação de contas.
LRF - De acordo com as contas apresentadas pelo governo estadual, também foram cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere aos gastos com pessoal, que não podem exceder 60% da receita corrente líquida.
Em relação à meta de resultado primário, fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em R$ 1,86 bilhão, o Estado apresentou um montante efetivamente realizado de R$ 1,03 bilhão, 44,56% abaixo da meta prevista.
O relatório da FFO ressalva que, entretanto, o limite deixou de ser observado apenas no último bimestre, e a publicação do demonstrativo se deu em 30/1/2015, não havendo que se falar, portanto, em limitação de empenho dentro do exercício.
O TCE-MG considerou que as avaliações bimestrais devem ser aperfeiçoadas para que, ainda durante o exercício, seja possível a limitação de empenho, permitindo o cumprimento das metas fiscais, a fim de se assegurar a austeridade na gestão das finanças públicas.
Com relação ao resultado nominal, o tribunal observou o cumprimento da meta estabelecida na LDO de R$ 11,53 bilhões, uma vez que ficou em R$ 6,14 bilhões, inferior à previsão em 53,29%.
Comissão também é favorável à aprovação das contas do TCE
A FFO também apreciou parecer do deputado Cássio Soares (PSD) favorável à aprovação das contas do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2014. O Ofício 1/15, do presidente do TCE, foi acatado sem alterações e transformado no Projeto de Resolução 17, da comissão.
Para o exercício de 2014 foram inicialmente autorizados ao TCE-MG recursos orçamentários no valor de R$ 541, 4 milhões. Com a abertura de créditos suplementares, ao longo do ano, os recursos autorizados chegaram a R$ 624, 6 milhões.
Desses recursos, foram executados R$ 612 milhões, o que corresponde a 97,97% do total autorizado. O gasto com pessoal apresentou um aumento de 16,69% em relação a 2013 e consumiu 0,9086% da receita corrente líquida.
O valor cumpre o limite previsto na decisão conjunta com a ALMG, que estipulou o percentual de 2% para a casa legislativa e de 1% para órgão, mas está acima do limite de alerta que é de 0,9%.