Foi marcada nova reunião da comissão para esta segunda-feira (29), às 17h45

Comissão sobre volta do quinquênio elege presidente e vice

Objetivo é analisar proposta de emenda à Constituição que permite pagamento de adicional para servidores da educação.

29/05/2017 - 11:18 - Atualizado em 29/05/2017 - 14:34

Nesta segunda-feira (29/5/17), as deputadas Celise Laviola (PMDB) e Arlete Magalhães (PV) foram eleitas, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, sobre a volta do quinquênio para servidores da educação.

O deputado Durval Ângelo (PT) foi designado o relator da proposição. Foi marcada nova reunião da comissão para esta segunda-feira (29), às 16h45.

Tendo como primeiro signatário o deputado Rogério Correia (PT), a PEC assegura a percepção, mensalmente, do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponderá a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de exercício efetivo, contados a partir de janeiro de 2012.

O objetivo é regulamentar o regime remuneratório dos profissionais da educação básica que foi alterado por meio da transferência do sistema de subsídio (parcela única) para o sistema de vencimento, o qual abarca o vencimento básico acrescido de outras vantagens pecuniárias.

A Lei 21.710, de 2015, ao extinguir o subsídio, criou o Adveb, que, entretanto, não vem sendo pago em função de dispositivo constitucional que hoje impede a percepção de acréscimos em função exclusivamente do tempo de serviço.

De acordo com os autores da PEC 45/17, é necessário então corrigir essa distorção na política remuneratória das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado, alterando o texto constitucional e permitindo que eles recebam o Adveb que já está previsto em lei.

Entenda as modificações - A proposição acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 283-A da Constituição do Estado e dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Hoje o artigo 283-A traz as regras para o pagamento dos servidores das carreiras da educação e do pessoal civil da Polícia Militar.

A PEC 45/17 propõe o acréscimo do parágrafo 7° ao artigo 283-A, assegurando aos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras da área de educação básica do Poder Executivo a percepção de Adicional de Valorização da Educação Básica.

Já a alteração no artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) tem como objetivo acrescentar o direito ao recebimento do Adveb no dispositivo constitucional. O artigo 116 trata da vedação do pagamento de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do tempo de serviço ao servidor que ingressar no serviço público após 15/7/03.

Substitutivo – A PEC 45/17 já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. A comissão aprovou parecer pela legalidade da proposta e apresentou o substitutivo n° 1 ao texto original.

O substitutivo retira a previsão de acréscimo de parágrafo ao artigo 283-A, mantendo a modificação do artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir o direito ao recebimento do Adveb no dispositivo constitucional.

De acordo com o parecer da comissão, a alteração no artigo 283-A era desnecessária, já que o pagamento do Adveb já está garantido em lei, sendo necessário apenas alterar o artigo 116 para garantir a sua percepção.

Consulte o resultado da reunião.