Comissões debatem uso de depósitos judiciais pelo Executivo

Audiência na quinta (25) vai avaliar transtorno provocado pelo não pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil.

19/05/2017 - 11:58 - Atualizado em 19/05/2017 - 16:14

As Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizam audiência conjunta na próxima quinta-feira (25/5/17), às 9h30, no Teatro, para debater o não pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil.

O debate atende a requerimento dos deputados Gustavo Valadares (PSDB), Fabiano Tolentino (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), João Leite (PSDB) e Antonio Carlos Arantes (PSDB). Na avaliação dos deputados, de oposição ao governador Fernando Pimentel, o não pagamento se deve à falta de dinheiro no fundo de reserva devido ao uso, pelo Executivo, de 70% dos recursos disponíveis.

Essa ação foi fundamentada na Lei 21.720, de 2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça (TJMG), para o custeio da Previdência de servidores estaduais, pagamento de precatórios e assistência judiciária e, ainda, a amortização da dívida do Estado com a União. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.173/15, do governador.

Na justificativa apresentada pelos deputados que requereram o debate, os outros 30% restantes dos recursos disponíveis foram consumidos com os alvarás judiciais pagos em 2015 e 2016, o que ocasionou o problema registrado neste ano.

O deputado oposicionista Gustavo Valadares (PSDB), líder da Minoria na ALMG, defende que o Governo do Estado precisa dar fim ao sofrimento pelo qual passam muitos cidadãos mineiros.

“O governo petista pegou um dinheiro que não lhe pertencia e quem está pagando por isso é o mineiro. Até pensão alimentícia está deixando de ser paga, após decisão judicial. Isso precisa ser explicado e resolvido. Pimentel tem que devolver o dinheiro do cidadão que foi confiscado”, afirma o parlamentar.

Segundo ele, ao tentar sacar o dinheiro, o cidadão recebe a seguinte mensagem do Banco do Brasil: "Atenção: este depósito foi repassado ao Estado por força da Lei Estadual 21.720, de 2015, e ao fundo de reserva garantidor. O saldo ora apresentado é escritural e não representa o valor existente na conta. O resgate pode ser prejudicado por insuficiência no fundo de reserva".

Convidados – Foram convidados os secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, respectivamente, Helvécio Miranda Magalhães Júnior e José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o presidente do TJMG, desembargador Herbert José Almeida Carneiro; a defensora pública geral e o advogado-geral do Estado, respectivamente Christiane Neves Procópio Malard e Onofre Alves Batista Júnior; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; e, por fim, o superintendente estadual do Banco do Brasil, José Amarildo Casagrande.