Um dos requerimentos aprovados é para realizar audiência pública sobre o não pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil

Projeto sobre datas comemorativas já pode ir a Plenário

Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável à matéria e, ainda, vários requerimentos de audiências.

03/05/2017 - 17:22 - Atualizado em 03/05/2017 - 17:41

Está pronta para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta que fixa critérios para instituição de datas comemorativas no Estado. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.876/16, do deputado Antônio Jorge (PPS), que recebeu, nesta quarta-feira (3/4/17), na Comissão de Administração Pública, parecer de 1º turno pela aprovação.

O relator na comissão, deputado Dirceu Ribeiro (PHS), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou.

De acordo com o projeto, a instituição de datas comemorativas estaduais obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos no Estado. A matéria prevê também que a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio da realização de consultas e audiências públicas.

Segundo a proposição, a data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas a amplos setores da população. Em seu artigo 5º, determina ainda que, quando houver lei federal instituindo data comemorativa, ela será adotada no Estado.

Justificativa - Autor do PL, Antônio Jorge ressaltou que, entre 1947 e 2014, foram aprovadas no Estado mais de 190 datas comemorativas, entre dias e semanas. “Desde o início da atual legislatura até o momento, estão em tramitação cerca de 68 projetos com o mesmo propósito”, destacou.

Na opinião do parlamentar, os números demonstram que pode estar ocorrendo banalização do sentido da criação de datas comemorativas no Estado. “Não se pode negligenciar o fato de que a apreciação de qualquer projeto pelo Parlamento ocupa espaço na agenda e implica a mobilização de vários recursos, em detrimento da apreciação de outras iniciativas”, salientou, no documento.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 tem como objetivo corrigir algumas impropriedades no texto. Uma delas diz respeito ao critério da alta significação para segmentos religiosos. O substitutivo retirou essa especificação por considerar que não cabe ao Estado a criação de data comemorativa relacionada a aspectos religiosos.

O parecer enfatizou que a organização política e administrativa da federação gravita em torno da autonomia de cada um de seus entes. “Nesse contexto, a adoção de leis federais no âmbito do Estado fere a autonomia estadual”, destacou. Por isso, o substitutivo exclui o artigo 5º do projeto original.

No substitutivo nº 1 foi acrescentado artigo para que projetos que instituem data comemorativa recebidos em data anterior à vigência da lei observem as normas vigentes na data de seu recebimento.

Emenda - Já a emenda nº 1 retira a exigência de realizar consultas e audiências públicas prévias à propositura dos projetos. O relator entende que essa determinação pode inviabilizar esse tipo de proposição.

Assim, ele optou por adotar o modelo federal, que admite a realização de consultas ou audiências públicas com os segmentos envolvidos. A emenda também acrescenta ao texto a necessidade de observância do Regimento Interno da ALMG no que diz respeito às audiências.

Deputados querem debater não pagamento de alvarás

Ainda na reunião, foram aprovados alguns requerimentos de audiências públicas. Um deles solicita reunião conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico para debater o não pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil. A autoria é dos deputados Fabiano Tolentino (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), João Leite (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Gustavo Valadares (PSDB).

Segundo o requerimento, o fundo que cobre o pagamento desses alvarás estaria sem dinheiro. Isso porque o Governo do Estado teria usado 70% dos recursos disponíveis, com base na Lei 21.720, de 2015, e os 30% restantes foram consumidos com alvarás judiciais pagos em 2015 e 2016. Com isso, completa o documento, várias pessoas com alvarás judiciais não estão conseguindo receber.

Outros dois requerimentos de audiência são de autoria de Sargento Rodrigues. A primeira vai discutir o PL 3.397/16, do governador, que altera a Lei 14.699, de 2003, a qual trata de formas de extinção e garantias do crédito tributário, e altera também as Leis 6.763, de 1975, 13.470, de 2000, e 14.062, de 2001.

Outra reunião solicitada pelo deputado pretende debater o PL 4.135/17, também do governador, que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento.

Consulte o resultado da reunião.